| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1582 / 2011 |
| Date | 2011-12-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO CHEFE DO EXECUTIVO ASSINE TERMO ACORDO E RECONHECIMENTO DE DIVIDA COM A CEMIG |
| native_id | 838 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1582/2011 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA QUE O CHEFE DO EXECUTIVO ASSINE TERMO DE ACORDO E RECONHECIMENTO DE DÍVIDA COM A CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar Termo de Acordo e Reconhecimento de dívida - TARD, com a Cemig Distribuição S.A., para parcelamento dos débitos do Município de João Pinheiro, relativos ao fornecimento de energia elétrica às unidades sob sua responsabilidade, no valor total de até R$1.314.310,55 (um milhão, trezentos e quatorze mil, trezentos e dez reais, cingiienta centavos). Art. 2º - Para o pagamento será utilizado crédito que o Município de João Pinheiro possui junto à Cemig Distribuição S.A., cujo valor atualizado para a data de 06/12/2011 é R$583.522,57 (quinhentos e oitenta e três mil, quinhentos e vinte e dois reais e cinquenta e sete centavos). O restante será dividido em 89 (oitenta e nove) parcelas, com juros de 1,5% (um e meio por cento) ao mês, num valor fixo de aproximadamente R$ 14.938,06. Art. 3º - Os orçamentos municipais de cada exercício consignarão, obrigatoriamente, em rubrica especifica e separada, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos mensais e anuais, relativos ao pagamento das parcelas previstas nesta Lei, com indicação da origem dos respectivos recursos para custeio. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 09 de dezembro de 2011. Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO