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norma nº 1582/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1582 / 2011
Date 2011-12-09
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO CHEFE DO EXECUTIVO ASSINE TERMO ACORDO E RECONHECIMENTO DE DIVIDA COM A CEMIG
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ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1582/2011
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA QUE O CHEFE DO
EXECUTIVO ASSINE TERMO DE ACORDO E
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA COM A CEMIG
DISTRIBUIÇÃO S.A. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar Termo de
Acordo e Reconhecimento de dívida - TARD, com a Cemig Distribuição S.A., para parcelamento dos
débitos do Município de João Pinheiro, relativos ao fornecimento de energia elétrica às unidades sob
sua responsabilidade, no valor total de até R$1.314.310,55 (um milhão, trezentos e quatorze mil,
trezentos e dez reais, cingiienta centavos).
Art. 2º - Para o pagamento será utilizado crédito que o Município de
João Pinheiro possui junto à Cemig Distribuição S.A., cujo valor atualizado para a data de 06/12/2011
é R$583.522,57 (quinhentos e oitenta e três mil, quinhentos e vinte e dois reais e cinquenta e sete
centavos). O restante será dividido em 89 (oitenta e nove) parcelas, com juros de 1,5% (um e meio por
cento) ao mês, num valor fixo de aproximadamente R$ 14.938,06.
Art. 3º - Os orçamentos municipais de cada exercício consignarão,
obrigatoriamente, em rubrica especifica e separada, as dotações necessárias às amortizações e aos
pagamentos dos encargos mensais e anuais, relativos ao pagamento das parcelas previstas nesta Lei,
com indicação da origem dos respectivos recursos para custeio.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 09 de dezembro de 2011.
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO

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