| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1959 / 2016 |
| Date | 2016-05-18 |
| Ementa | ABRE CREDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. R$ 91.000,00 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE J OÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.959/2016 ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE A Câmara Municipal de João Pinheiro, MG, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$91.000,00 (noventa e um mil reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, para atender à despesa decorrente da presente Lei, obedecendo a a . 5 | na seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 — Saúde 02.07.02.10.301 — Atenção Básica 02.07.02.10.301.1002 — Programa Atendimento Saúde 02.07.02.10.301.1002.1203 — Construção Posto Saúde Ruralminas 1 02.07.02.10.301.1002.1203.44.90.51.00 — Obras e Instalações......................ti.. R$91.000,00 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito * Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.: I — Superávit Financeiro no valor de R$88.060,39 (oitenta e oito mil, sessenta reais e trinta e nove centavos), referente ao saldo bancário em 31 de dezembro de 2.015, depositado na conta corrente 31053.0, Banco do Brasil, agência de João Pinheiro (Construção UBS Ruralminas); IN — Previsão de rendimentos de aplicação financeira, no valor de R$2.939,61 (Dois Mil, Novecentos e Trinta e Nove Reais e Sessenta e Um Centavos). Fonte de Recursos — 1.55.00 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde 2.55.00 Recursos de Exercícios Anteriores. Art. 3º Esta Lei