| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1584 / 2011 |
| Date | 2011-12-26 |
| Ementa | ALTERA PARÁGRAFO PRIMEIRO ARTIGO 4º DA LEI 1.473.2009 DEFINE PERÍMETRO URBANO SEDE DO MUNICÍPIO. |
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à PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI 1584/2011 ALTERA PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 4º DA LEI Nº 1.473/2009 QUE DEFINE O PERÍMETRO URBANO DA SEDE DO MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO, ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTROS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - O $ 1º do artigo 4º da Lei Municipal nº 1.473/2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M 0013, de coordenadas N 8.041.489.369 m. e E 369.478,737 m, situado no limite com Paulo Henrique Simões, deste segue com azimute de 91º 23/29” e distância de 168,04 m. até o vértice M 0014, de coordenadas N. 8.041,494,289 m. e E 369.646,727 m.: deste, segue confrontando com Paulo Henrique Simões e Espólio de Elias Augusto Freire, com a azimute de 95º14'17”” e distância de 2.786,73 m., até O vértice M 0015, de coordenadas N 8.041.239,880 m. e E 372.421,824 m.; deste, segue confrontando com Elias Augusto Freire com os seguintes azimutes e distâncias: 81º08'04” e 835,23m.; até o vértice M 0016, de coordenadas N 8.041,602 m. e E 373.247,077 m.; deste, segue confrontando com Waldemiro Ferreira da Costa, Geraldo Francisco Trajano e outros, com azimute de 133º09"40” e distância de 1.499,05 m., até o vértice M 0017, de coordenadas N 8.040,533 m.; deste, segue confrontando com Geraldo Francisco Trajano, Célio Silveira e outros com azimute de 110º02'20” e distância de 2.414,73 m., até o vértice e E 376.609,071m.; deste, segue confrontando com Célio Silveira com azimute de 9º 30'35” e distância de 956,05 m., até o vértice M 0019, de coordenadas N 8.040.458,654 m,; e E 376.767,025m.: deste, segue confrontando com Antônio Cornélio de Souza e Ismael Figueiredo, com azimute de 105º04'36” e distância de 1.072,25 m., até o vértice M 0020, de coordenadas N 8.040.179,748 m. e E 377.802,364 m.; deste, segue confrontando com Ismael Figueiredo, com azimute de 105º06'20” e distância de 410,05 m., até o vértice M 0021 de coordenadas N Vá ESTADO DE MINAS GERAIS 8.040.072,889 m. e E 378.198.248 m.; deste, segue confrontando com Rodovia MG- 181, com azimute de 204º 37"11” e distância de 2.446,10 m., até o vértice M 0022, de coordenadas N 8.037.849,162 m.; deste, segue confrontando com Fazenda Parati, com azimute de 122º51"04” e distância de 981,71 m., até o vértice M 0023 de coordenadas N 8.037,316,622 m. e E 378.003,938 m.; deste, segue confrontando com Egberto Souto e Outros, com azimute de 235º30"07"” e distância de 1.194,24 m., até o vértice M 0024, de coordenadas N 8.036.640,714 m.; deste, segue confrontando com João Gomes Neto, com azimute de 216º19"31”* e distância de 279,56 m., até o vértice MO001, de coordenadas 8.036,004 m. e E 376.854,113 m.; deste, segue confrontando com Prefeitura Municipal de João Pinheiro, com azimute de 226º26'30”º e distância de 865,48 m., até o vértice 0002, de coordenadas N 8.035.818,607 m. e E 376.226,921m..; deste, segue confrontando com Fazenda Esperança, de Nilton Araújo Silva e José Eustáquio Dornelas, com azimute de 229º34'45”" m., até o vértice M 0003, de coordenadas N 8.034.230,086 m.; deste, segue confrontando com Fazenda Esperança de Nilton Araújo Silva, com azimute de 340º 1233” e distância de 1.225,06 m., até o vértice M 0004, de coordenadas N 8.035.382,786 m. e E 373.946,995 m.; deste, segue confrontando com Dilson Freitas, com azimute de 325º26"15” e distância de 1.542,49 m., até o vértice M 0005, de coordenadas N 8.036.663,039 m. e E 373.071,935 m.; deste, segue confrontando com Francisco Ailton do Couto e outros, com azimute de 325º31"26”* e distância de 2.997,12 m., até o vértice M 0006, de coordenadas N 8.039.123,750 m. e E 371.375,370 m.; deste, segue confrontando com faixa de domínio da rodovia BR-040, com os seguintes azimutes e distância: 351º44'36"* e 180,04 m,, até o vértice M 0007, de coordenadas N 8.039.301,921 m. e E 371.349,515 m.; 336º11'10” e 402,32 m., até o vértice M 0008, de coordenadas N 8.039.669,986 m. e E 371.187,074 m.; 304º02"09”” e 343,12 m., até o vértice M 0009, de coordenadas N 8.039.862,033 m. e E 370.902,736 m.; 281º45º59” e 1.515,66 m., até o vértice M 00010 de coordenadas N 8.040.171,537 m. e E 369.419,043 m.; deste, segue confrontando com Idivino Mateus Evangelista, com os seguintes azimutes e distâncias: 349º39'20"" e 675,00 m., até o vértice M 0011, de coordenadas N 8.040.835,563 m. e E 369.297,837 m.: 6º06'40” e 195,25 m.; até o vértice M 0012, de coordenadas M 8.041.029,699 m. e E 369.318,622 m.; deste, segue confrontando com Daniel Mateus Evangelista, com azimute de 18º51º43”º e distância de 495,27 m. , até o vértice M 0013, de coordenadas N 8.041.498,369 m. e E 369.478,737 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro (A PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados todos os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.307/2007. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 26 de dezembro de 2.011.