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norma nº 1584/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1584 / 2011
Date 2011-12-26
EmentaALTERA PARÁGRAFO PRIMEIRO ARTIGO 4º DA LEI 1.473.2009 DEFINE PERÍMETRO URBANO SEDE DO MUNICÍPIO.
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à PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI 1584/2011
ALTERA PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO
4º DA LEI Nº 1.473/2009 QUE DEFINE O
PERÍMETRO URBANO DA SEDE DO
MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO, ESTADO DE
MINAS GERAIS E DÁ OUTROS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1º - O $ 1º do artigo 4º da Lei Municipal nº
1.473/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M 0013, de coordenadas N
8.041.489.369 m. e E 369.478,737 m, situado no limite com Paulo Henrique Simões,
deste segue com azimute de 91º 23/29” e distância de 168,04 m. até o vértice M
0014, de coordenadas N. 8.041,494,289 m. e E 369.646,727 m.: deste, segue
confrontando com Paulo Henrique Simões e Espólio de Elias Augusto Freire, com a
azimute de 95º14'17”” e distância de 2.786,73 m., até O vértice M 0015, de
coordenadas N 8.041.239,880 m. e E 372.421,824 m.; deste, segue confrontando com
Elias Augusto Freire com os seguintes azimutes e distâncias: 81º08'04” e 835,23m.;
até o vértice M 0016, de coordenadas N 8.041,602 m. e E 373.247,077 m.; deste,
segue confrontando com Waldemiro Ferreira da Costa, Geraldo Francisco Trajano e
outros, com azimute de 133º09"40” e distância de 1.499,05 m., até o vértice M 0017,
de coordenadas N 8.040,533 m.; deste, segue confrontando com Geraldo Francisco
Trajano, Célio Silveira e outros com azimute de 110º02'20” e distância de 2.414,73
m., até o vértice e E 376.609,071m.; deste, segue confrontando com Célio Silveira
com azimute de 9º 30'35” e distância de 956,05 m., até o vértice M 0019, de
coordenadas N 8.040.458,654 m,; e E 376.767,025m.: deste, segue confrontando com
Antônio Cornélio de Souza e Ismael Figueiredo, com azimute de 105º04'36” e
distância de 1.072,25 m., até o vértice M 0020, de coordenadas N 8.040.179,748 m. e
E 377.802,364 m.; deste, segue confrontando com Ismael Figueiredo, com azimute de
105º06'20” e distância de 410,05 m., até o vértice M 0021 de coordenadas N
Vá
ESTADO DE MINAS GERAIS
8.040.072,889 m. e E 378.198.248 m.; deste, segue confrontando com Rodovia MG-
181, com azimute de 204º 37"11” e distância de 2.446,10 m., até o vértice M 0022,
de coordenadas N 8.037.849,162 m.; deste, segue confrontando com Fazenda Parati,
com azimute de 122º51"04” e distância de 981,71 m., até o vértice M 0023 de
coordenadas N 8.037,316,622 m. e E 378.003,938 m.; deste, segue confrontando com
Egberto Souto e Outros, com azimute de 235º30"07"” e distância de 1.194,24 m., até o
vértice M 0024, de coordenadas N 8.036.640,714 m.; deste, segue confrontando com
João Gomes Neto, com azimute de 216º19"31”* e distância de 279,56 m., até o vértice
MO001, de coordenadas 8.036,004 m. e E 376.854,113 m.; deste, segue confrontando
com Prefeitura Municipal de João Pinheiro, com azimute de 226º26'30”º e distância
de 865,48 m., até o vértice 0002, de coordenadas N 8.035.818,607 m. e E
376.226,921m..; deste, segue confrontando com Fazenda Esperança, de Nilton Araújo
Silva e José Eustáquio Dornelas, com azimute de 229º34'45”" m., até o vértice M
0003, de coordenadas N 8.034.230,086 m.; deste, segue confrontando com Fazenda
Esperança de Nilton Araújo Silva, com azimute de 340º 1233” e distância de
1.225,06 m., até o vértice M 0004, de coordenadas N 8.035.382,786 m. e E
373.946,995 m.; deste, segue confrontando com Dilson Freitas, com azimute de
325º26"15” e distância de 1.542,49 m., até o vértice M 0005, de coordenadas N
8.036.663,039 m. e E 373.071,935 m.; deste, segue confrontando com Francisco
Ailton do Couto e outros, com azimute de 325º31"26”* e distância de 2.997,12 m., até
o vértice M 0006, de coordenadas N 8.039.123,750 m. e E 371.375,370 m.; deste,
segue confrontando com faixa de domínio da rodovia BR-040, com os seguintes
azimutes e distância: 351º44'36"* e 180,04 m,, até o vértice M 0007, de coordenadas
N 8.039.301,921 m. e E 371.349,515 m.; 336º11'10” e 402,32 m., até o vértice M
0008, de coordenadas N 8.039.669,986 m. e E 371.187,074 m.; 304º02"09”” e 343,12
m., até o vértice M 0009, de coordenadas N 8.039.862,033 m. e E 370.902,736 m.;
281º45º59” e 1.515,66 m., até o vértice M 00010 de coordenadas N 8.040.171,537
m. e E 369.419,043 m.; deste, segue confrontando com Idivino Mateus Evangelista,
com os seguintes azimutes e distâncias: 349º39'20"" e 675,00 m., até o vértice M
0011, de coordenadas N 8.040.835,563 m. e E 369.297,837 m.: 6º06'40” e 195,25
m.; até o vértice M 0012, de coordenadas M 8.041.029,699 m. e E 369.318,622 m.;
deste, segue confrontando com Daniel Mateus Evangelista, com azimute de
18º51º43”º e distância de 495,27 m. , até o vértice M 0013, de coordenadas N
8.041.498,369 m. e E 369.478,737 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro
(A
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados todos os
demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.307/2007.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 26 de
dezembro de 2.011.

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