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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1400/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1400 / 2008
Date 2008-06-23
EmentaINSTITUI PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL Á SAÚDE DA PESSOA PORTADORA DE VITILIGO
native_id841

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texto integral #

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à) ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 1. 400/2008
“INSTITUI O PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL À
SAUDE DA PESSOA PORTADORA DE VITILIGO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal sancionei a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Atenção Integral à Saúde da
Pessoa Portadora de Vitiligo no município de João Pinheiro, garantindo o controle das
ações e dos serviços que se fizerem necessários, incluindo o tratamento psicológico.
Art. 2º O atendimento a que se refere o artigo anterior será executado
nas unidades básicas de saúde do município.
Art. 3º Caberá à Diretoria de Saúde e Vigilância Sanitária
desenvolver estratégias para garantir a distribuição dos medicamentos necessários aos
pacientes, além da realização de exames de diagnóstico, biópsia, entre outros
procedimentos que se fizerem necessários.
Art. 4º O Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no
prazo de 60 (sessenta) dias.
Art.5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas
as disposições em contrário.
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO

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