| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1400 / 2008 |
| Date | 2008-06-23 |
| Ementa | INSTITUI PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL Á SAÚDE DA PESSOA PORTADORA DE VITILIGO |
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à) ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 1. 400/2008 “INSTITUI O PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAUDE DA PESSOA PORTADORA DE VITILIGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal sancionei a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Programa de Atenção Integral à Saúde da Pessoa Portadora de Vitiligo no município de João Pinheiro, garantindo o controle das ações e dos serviços que se fizerem necessários, incluindo o tratamento psicológico. Art. 2º O atendimento a que se refere o artigo anterior será executado nas unidades básicas de saúde do município. Art. 3º Caberá à Diretoria de Saúde e Vigilância Sanitária desenvolver estratégias para garantir a distribuição dos medicamentos necessários aos pacientes, além da realização de exames de diagnóstico, biópsia, entre outros procedimentos que se fizerem necessários. Art. 4º O Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias. Art.5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO