| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1586 / 2011 |
| Date | 2011-12-26 |
| Ementa | AUTORIZA EQUACIONAR O DEFICIT TÉCNICO ATUARIAL ENTRE PREVIJOP E A PREFEITURA MUNICIPAL. |
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| ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 1586/2011 AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO EQUACIONAR O DÉFICIT TÉCNICO ATUARIAL DO PLANO DE BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS, ANUALMENTE, MEDIANTE INSTRUMENTO DE PARCELAMENTO ENTRE O PREVIJOP E A PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO-MG.. A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º De acordo com o artigo 18 e 19 da portaria MPS 403 de dezembro de 2008, fica o Poder Executivo autorizado a firmar instrumento de parcelamento de débitos relativo ao equacionamento do déficit técnico atuarial do plano de benefícios previdenciários administrado pelo PREVIJOP, em 420 (quatrocentos e vinte) parcelas mensais e sucessivas de R$ , 83.920,94 (oitenta e três mil, novecentos e vinte reais, noventa e quatro centavos), conforme discriminação de débito anexa, que integra a presente Lei, para todos os fins e efeitos. Art. 2º Para os fins acima, o Poder Executivo autorizará o débito das referidas prestações mensais em conta bancária do Município em agência bancária integrante da rede arrecadadora das receitas federais advindas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM. Art. 3º É nulo de pleno direito, o Termo de Confissão de Débito Previdenciário que não atenda integralmente as normas constantes desta Lei, da Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991 e o artigo 5º da Portaria nº 402, de dezembro de 2008, do Ministério da Previdência Social - MPS e os artigos 18 e 19 da portaria MPS 403 de dezembro de 2008. Art. 4º A revisão do plano de amortização será feito entre o PREVIJOP e a Prefeitura Municipal de João Pinheiro por termo.de parcelamento, de acordo com as reavaliações atuariais anuais. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro - MG, 26 de dezembro de 2011. Sérgio Vaz Soares Prefeito Municipal Valéria dos Santos Cordeiro Moreira Superintendente do Previjop PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO