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norma nº 1586/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1586 / 2011
Date 2011-12-26
EmentaAUTORIZA EQUACIONAR O DEFICIT TÉCNICO ATUARIAL ENTRE PREVIJOP E A PREFEITURA MUNICIPAL.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 1586/2011
AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO EQUACIONAR O
DÉFICIT TÉCNICO ATUARIAL DO PLANO DE BENEFICIO
PREVIDENCIÁRIO DO RPPS, ANUALMENTE, MEDIANTE
INSTRUMENTO DE PARCELAMENTO ENTRE O PREVIJOP
E A PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO-MG..
A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º De acordo com o artigo 18 e 19 da portaria MPS 403 de
dezembro de 2008, fica o Poder Executivo autorizado a firmar instrumento de parcelamento de débitos
relativo ao equacionamento do déficit técnico atuarial do plano de benefícios previdenciários
administrado pelo PREVIJOP, em 420 (quatrocentos e vinte) parcelas mensais e sucessivas de R$ ,
83.920,94 (oitenta e três mil, novecentos e vinte reais, noventa e quatro centavos), conforme
discriminação de débito anexa, que integra a presente Lei, para todos os fins e efeitos.
Art. 2º Para os fins acima, o Poder Executivo autorizará o
débito das referidas prestações mensais em conta bancária do Município em agência bancária
integrante da rede arrecadadora das receitas federais advindas do Fundo de Participação dos
Municípios - FPM.
Art. 3º É nulo de pleno direito, o Termo de Confissão de
Débito Previdenciário que não atenda integralmente as normas constantes desta Lei, da Lei Federal nº
8.212, de 24 de julho de 1991 e o artigo 5º da Portaria nº 402, de dezembro de 2008, do Ministério da
Previdência Social - MPS e os artigos 18 e 19 da portaria MPS 403 de dezembro de 2008.
Art. 4º A revisão do plano de amortização será feito entre o
PREVIJOP e a Prefeitura Municipal de João Pinheiro por termo.de parcelamento, de acordo com as
reavaliações atuariais anuais.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro - MG, 26 de dezembro de
2011.
Sérgio Vaz Soares
Prefeito Municipal
Valéria dos Santos Cordeiro Moreira
Superintendente do Previjop
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO

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