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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1587/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1587 / 2011
Date 2011-12-26
EmentaDISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO EM CASO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA RECOLHIDA OU REPASSADA EM ATRASO E DE EQUACIONAMENTO PARA PREVIJOP.
native_id844

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 1.587/2011
Dispõe Sobre a atualização em caso de contribuição
Previdenciária recolhida ou repassada em atraso e de
equacionamento de déficit técnico atuarial para o
Instituto Municipal de Previdência dos servidores
públicos de João Pinheiro — Previjop.
A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes legais. aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte lei:
Artigo 1º - A contribuição previdenciária recolhida ou
repassada em atraso e para fins de equacionamento de déficit técnico atuarial fica sujeita
a atualização do Índice de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA — ou outro índice que
vier a substituí-lo acrescida de juros legais de 0,5% (zero virgula cinco por cento) am.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor da data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro — MG , 26 de
dezembro de 2011.
ófgio Vaz Soares
Prefeito municipal
a e
Q-
Valéria Ss tordeiro Moreira
Superintendente do Previjop

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