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norma nº 1481/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1481 / 2010
Date 2010-02-26
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E ALTERA AS LEIS 1.477,1450.2009 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES LEI ORÇAMENTARIA DE 2010
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.481/2010
Abre Crédito Especial ao orçamento vigente e altera as Leis
1.477 de 21/12/2009 que dispõe sobre o Plano Plurianual
2010 a 2013 e 1.450 de 22/07/2009 que dispõe sobre as
diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2010.
“O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
(MG), faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado a abertura de credito especial no valor
de até R$ 1.800.000,00 (Um milhão e Oitocentos Mil Reais) destinado a aquisições de
máquinas e equipamentos de patrulha mecanizada no âmbito da operação de crédito do
programa de Modernização Institucional e Ampliação da Infra-Estrutura em Municípios
do Estado de Minas Gerais - Novo SOMMA, autorizado pela Lei 1.474, de 14 de
dezembro de 2009, com a seguinte classificação:
02 — Poder Executivo
02.06 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
02.06.26 - Transporte
02.06.26.782 —- Transporte Rodoviário
02.06.26.782.2602 — Operação Crédito Novo SOMMA Infra-Estrutura e Patrulha Mecanizada.
02.06.26.782.2602.1281 — Aquisição Patrol, Retro, Caminhões Equipamentos Novo SOMMA
02.06.26.782.2602.1281.4.4.90.52.02-Equipamento. Material Permanente Domínio Patrimonial
Art. 2º Constitui fonte de recursos para abertura do crédito
especial a operação de crédito a ser contratada junto ao Banco do Desenvolvimento de
Minas Gerais — BDMG, no âmbito do programa Novo SOMMA.
Art. 3º Fica autorizada a inclusão do programa 2602 —
Operação de crédito Novo SOMMA Ampliação da Infra-Estrutura, Patrulha
Mecanizada e fortalecimento Institucional, no plano plurianual do período de 2010 a
2013 estabelecido pela Lei Municipal 1.477, de 21 de dezembro de 2009.
Parágrafo Único. O programa de que trata o caput se destina
a contratações de operações de crédito para execução de projetos de saneamento básico
e ambiental, infra-estrutura e desenvolvimento urbano, aquisição de patrulha
mecanizada e fortalecimento institucional no âmbito do Programa de Modernização
Institucional e Ampliação da Infra-Estrutura em município do Estado de Minas Gerais
Novo Somma, autorizados em Leis Específicas.
a LT - AR.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º Fica autorizada a inclusão da ação de que trata o
artigo anterior no anexo de metas e prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para
2010, estabelecida pela Lei 1.450, de 22 de julho de 2009.
r Art. Sº Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 26 de fevereiro de
2010.
Sérgio Vaz Soares
Prefeito Municipal
e Oliveira
icipal de Fazenda
Marcus Nylander Souza Oliveira
Secretário Municipal de Administração

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