| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1481 / 2010 |
| Date | 2010-02-26 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E ALTERA AS LEIS 1.477,1450.2009 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES LEI ORÇAMENTARIA DE 2010 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.481/2010 Abre Crédito Especial ao orçamento vigente e altera as Leis 1.477 de 21/12/2009 que dispõe sobre o Plano Plurianual 2010 a 2013 e 1.450 de 22/07/2009 que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2010. “O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO (MG), faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado a abertura de credito especial no valor de até R$ 1.800.000,00 (Um milhão e Oitocentos Mil Reais) destinado a aquisições de máquinas e equipamentos de patrulha mecanizada no âmbito da operação de crédito do programa de Modernização Institucional e Ampliação da Infra-Estrutura em Municípios do Estado de Minas Gerais - Novo SOMMA, autorizado pela Lei 1.474, de 14 de dezembro de 2009, com a seguinte classificação: 02 — Poder Executivo 02.06 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 02.06.26 - Transporte 02.06.26.782 —- Transporte Rodoviário 02.06.26.782.2602 — Operação Crédito Novo SOMMA Infra-Estrutura e Patrulha Mecanizada. 02.06.26.782.2602.1281 — Aquisição Patrol, Retro, Caminhões Equipamentos Novo SOMMA 02.06.26.782.2602.1281.4.4.90.52.02-Equipamento. Material Permanente Domínio Patrimonial Art. 2º Constitui fonte de recursos para abertura do crédito especial a operação de crédito a ser contratada junto ao Banco do Desenvolvimento de Minas Gerais — BDMG, no âmbito do programa Novo SOMMA. Art. 3º Fica autorizada a inclusão do programa 2602 — Operação de crédito Novo SOMMA Ampliação da Infra-Estrutura, Patrulha Mecanizada e fortalecimento Institucional, no plano plurianual do período de 2010 a 2013 estabelecido pela Lei Municipal 1.477, de 21 de dezembro de 2009. Parágrafo Único. O programa de que trata o caput se destina a contratações de operações de crédito para execução de projetos de saneamento básico e ambiental, infra-estrutura e desenvolvimento urbano, aquisição de patrulha mecanizada e fortalecimento institucional no âmbito do Programa de Modernização Institucional e Ampliação da Infra-Estrutura em município do Estado de Minas Gerais Novo Somma, autorizados em Leis Específicas. a LT - AR. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º Fica autorizada a inclusão da ação de que trata o artigo anterior no anexo de metas e prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2010, estabelecida pela Lei 1.450, de 22 de julho de 2009. r Art. Sº Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 26 de fevereiro de 2010. Sérgio Vaz Soares Prefeito Municipal e Oliveira icipal de Fazenda Marcus Nylander Souza Oliveira Secretário Municipal de Administração