br-locleg corpus explorer

← João Pinheiro (MG)

norma nº 1482/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1482 / 2010
Date 2010-02-26
EmentaCRIA CARGOS EM COMISSÃO NO PODER LEGISLATIVO CÂMARA DE JPINHEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id849

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei Nº 1.482/2010
CRIA CARGOS EM COMISSÃO NO PODER
LEGISLATIVO DE JOÃO PINHEIRO - MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
º A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 25, inciso 1 e artigo 31, inciso IV do
Regimento Interno, combinado com artigo 34, inciso IV da lei Orgânica Municipal, por
seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Para atender aos encargos de direção, chefia e
asséssoramento dos Órgãos do Poder Legislativo, ficam criados, no âmbito da Estrutura
Administrativa da Câmara Municipal de João Pinheiro - MG, os seguintes cargos de
provimento em comissão.
Assessor Técnico com 01 (uma) vaga
Agente Administrativo com 01 (uma) vaga.
Diretor Legislativo com 01 (uma) vaga.
$ 1º Os cargos que trata o art. 1º, serão providos de livre
escolha e nomeação do chefe do Poder Legislativo Municipal, cuja nomeação se dará em
face de interesse publico, através de portaria emanada da Presidência da Cárriara
Municipal. =
Art. 2º Fica alterado o Anexo VI, da Lei Municipal
1.324,/2007, que institui a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal, discriminando o
respectivo Quadro dos Cargos de provimento em Comissão, adequado nos cargos criados
por esta norma legal..
Art. 3º Fica alterada a Lei Municipal nº 1.324/2007,
acrescendo-lhe o Anexo IX, que dispõe sobre nomenclatura, atribuições, requisitos para
provimento e remuneração dos cargos criados por esta Lei.
Art. 4º O anexo IX criado por esta norma legal e o anexo
VI, Já adequado a criação dos cargos comissionados de: “Assessor Técnico, Agente
Administrativo e Diretor Legislativo”, da Câmara Municipal, fazem parte integrante da
Lei, Municipal nº 1.324/2007(Estrutura Administrativa Municipal).
Art. 5º Ocorrendo as despesas inerentes à conta de dotações
próprias da Câmara Municipal de João Pinheiro - MG, estando dentro das limitações
constitucionais, no que se refere às despesas com pessoal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir do dia 1º de Fevereiro de 2010.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro - MG, 26 de
Fevereiro de 2010.
saga Vaz Soares
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
: ESTADO DE MINAS GERAIS
] ANEXO IX
| [Quadro de Provimento em Comissão
| | Recrutamento amplo de livre nomeação e exoneração
| Cargo Quantidade | Carga Horária. | Remuneração
| Assessor Técnico 01 20hs R$
- 580,00
Agente Administrativo 01 40hs R$
| 873,02
E Diretor Legislativo 01 40hs R$
| 3.060,00
|
o Classe: Assessor Técnico
RR Atribuições Típicas:
- Operar os aparelhos de som, TV, vídeo e DVD em todas as reuniões da Câmara
Municipal e sempre que necessário.
- Fazer manutenção periódica nos aparelhos de som, TV, DVD e microfones.
- Gravar as reuniões em CD.
- Permanecer no Plenário durante as realizações das reuniões, ausentando-se somente
em caso de extrema necessidade. .
- Organizar e manter os arquivo originais dos CDs e DVDs, gravados das reuniões
da Câmara.
- Executar outras atividades correlatas.
Forma de Provimento:
Recrutamento amplo de livre nomeação e exoneração.
.. Requisitos para provimento:
Instrução: Ensino Fundamental.
| [ Classe: Agente Administrativo
Atribuições Típicas:
- Executar serviços gerais da área administrativa tais como: separação, classificação e
arquivamento de documentos, transição de dados, lançamentos de informações e
aténdimento ao público interno e externo.
- Atender ao público, recepcionando, fornecendo-lhe informações, orientações e
encaminhando ao setor desejado.
- Prestar assessoramento relacionado com trabalhos auxiliares, elaborar ofícios,
declarações e outros documentos necessários.
- Manter atualizados cadastros, arquivos e outros serviços administrativos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
- Operar computador, executar serviços de digitação.
- Executar outras atividades correlatas.
Forma de Provimento: :
Recrutamento amplo de livre nomeação e exoneração
Requisitos para provimento:
Instrução: Ensino Fundamental
Classe: Diretor Legislativo
Atribuições típicas:
- Executar as orientações dadas pelo presidente da Câmara;
- Coordenar todas as unidades administrativas da Câmara;
- Orientar o pessoal em atividades nas demais unidades administrativas da Câmara;
- Cumprir todas as ordens emanadas do presidente da Câmara;
- Exercer a função de Relações públicas da Câmara;
- Fiscalizar o funcionamento das unidades administrativas da Câmara e propor
medidas que visem a melhoria dos serviços;
- Propor aos funcionários da Casa medidas que visem harmonizar as atividadés e o
bom relacionamento interno e externo, comunicando as irregularidades ao
Presidente da Câmara;
- Assessorar diretamente a Mesa da Câmara e demais Vereadores nos assuntos
administrativos;
- Apoiar p Presidente do Legislativo nas realizações das sessões legislativa realizadas
na sede ou nos distritos do município;
- Coordenar a divulgação das atividades da Câmara de Vereadores junto aos diversos
órgãos de imprensa do município;
- Executar outras atividades correlatas.
Forma de Provimento:
Recrutamento amplo de livre nomeação e exoneração
Requisitos para provimento:
Instrução: Curso Superior completo
O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços a noite, sábados, domingos e
feriados, contato com autoridades e público, como realização de viagens.

open original →