| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1482 / 2010 |
| Date | 2010-02-26 |
| Ementa | CRIA CARGOS EM COMISSÃO NO PODER LEGISLATIVO CÂMARA DE JPINHEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Lei Nº 1.482/2010 CRIA CARGOS EM COMISSÃO NO PODER LEGISLATIVO DE JOÃO PINHEIRO - MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. º A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 25, inciso 1 e artigo 31, inciso IV do Regimento Interno, combinado com artigo 34, inciso IV da lei Orgânica Municipal, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Para atender aos encargos de direção, chefia e asséssoramento dos Órgãos do Poder Legislativo, ficam criados, no âmbito da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de João Pinheiro - MG, os seguintes cargos de provimento em comissão. Assessor Técnico com 01 (uma) vaga Agente Administrativo com 01 (uma) vaga. Diretor Legislativo com 01 (uma) vaga. $ 1º Os cargos que trata o art. 1º, serão providos de livre escolha e nomeação do chefe do Poder Legislativo Municipal, cuja nomeação se dará em face de interesse publico, através de portaria emanada da Presidência da Cárriara Municipal. = Art. 2º Fica alterado o Anexo VI, da Lei Municipal 1.324,/2007, que institui a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal, discriminando o respectivo Quadro dos Cargos de provimento em Comissão, adequado nos cargos criados por esta norma legal.. Art. 3º Fica alterada a Lei Municipal nº 1.324/2007, acrescendo-lhe o Anexo IX, que dispõe sobre nomenclatura, atribuições, requisitos para provimento e remuneração dos cargos criados por esta Lei. Art. 4º O anexo IX criado por esta norma legal e o anexo VI, Já adequado a criação dos cargos comissionados de: “Assessor Técnico, Agente Administrativo e Diretor Legislativo”, da Câmara Municipal, fazem parte integrante da Lei, Municipal nº 1.324/2007(Estrutura Administrativa Municipal). Art. 5º Ocorrendo as despesas inerentes à conta de dotações próprias da Câmara Municipal de João Pinheiro - MG, estando dentro das limitações constitucionais, no que se refere às despesas com pessoal. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 1º de Fevereiro de 2010. Prefeitura Municipal de João Pinheiro - MG, 26 de Fevereiro de 2010. saga Vaz Soares Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO : ESTADO DE MINAS GERAIS ] ANEXO IX | [Quadro de Provimento em Comissão | | Recrutamento amplo de livre nomeação e exoneração | Cargo Quantidade | Carga Horária. | Remuneração | Assessor Técnico 01 20hs R$ - 580,00 Agente Administrativo 01 40hs R$ | 873,02 E Diretor Legislativo 01 40hs R$ | 3.060,00 | o Classe: Assessor Técnico RR Atribuições Típicas: - Operar os aparelhos de som, TV, vídeo e DVD em todas as reuniões da Câmara Municipal e sempre que necessário. - Fazer manutenção periódica nos aparelhos de som, TV, DVD e microfones. - Gravar as reuniões em CD. - Permanecer no Plenário durante as realizações das reuniões, ausentando-se somente em caso de extrema necessidade. . - Organizar e manter os arquivo originais dos CDs e DVDs, gravados das reuniões da Câmara. - Executar outras atividades correlatas. Forma de Provimento: Recrutamento amplo de livre nomeação e exoneração. .. Requisitos para provimento: Instrução: Ensino Fundamental. | [ Classe: Agente Administrativo Atribuições Típicas: - Executar serviços gerais da área administrativa tais como: separação, classificação e arquivamento de documentos, transição de dados, lançamentos de informações e aténdimento ao público interno e externo. - Atender ao público, recepcionando, fornecendo-lhe informações, orientações e encaminhando ao setor desejado. - Prestar assessoramento relacionado com trabalhos auxiliares, elaborar ofícios, declarações e outros documentos necessários. - Manter atualizados cadastros, arquivos e outros serviços administrativos. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS - Operar computador, executar serviços de digitação. - Executar outras atividades correlatas. Forma de Provimento: : Recrutamento amplo de livre nomeação e exoneração Requisitos para provimento: Instrução: Ensino Fundamental Classe: Diretor Legislativo Atribuições típicas: - Executar as orientações dadas pelo presidente da Câmara; - Coordenar todas as unidades administrativas da Câmara; - Orientar o pessoal em atividades nas demais unidades administrativas da Câmara; - Cumprir todas as ordens emanadas do presidente da Câmara; - Exercer a função de Relações públicas da Câmara; - Fiscalizar o funcionamento das unidades administrativas da Câmara e propor medidas que visem a melhoria dos serviços; - Propor aos funcionários da Casa medidas que visem harmonizar as atividadés e o bom relacionamento interno e externo, comunicando as irregularidades ao Presidente da Câmara; - Assessorar diretamente a Mesa da Câmara e demais Vereadores nos assuntos administrativos; - Apoiar p Presidente do Legislativo nas realizações das sessões legislativa realizadas na sede ou nos distritos do município; - Coordenar a divulgação das atividades da Câmara de Vereadores junto aos diversos órgãos de imprensa do município; - Executar outras atividades correlatas. Forma de Provimento: Recrutamento amplo de livre nomeação e exoneração Requisitos para provimento: Instrução: Curso Superior completo O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços a noite, sábados, domingos e feriados, contato com autoridades e público, como realização de viagens.