br-locleg corpus explorer

← João Pinheiro (MG)

norma nº 1960/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1960 / 2016
Date 2016-05-18
EmentaABRE CREDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. R$ 15.000,00.
native_id85

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

4 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
[JOÃO PINHEIRO |
LEI Nº 1.960/2016
ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro, MG, por seus representantes
legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial
no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo
46 da Lei Federal 4.320/64, para atender às despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à
seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 - Saúde |
02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.07.02.10.302.1003 — Atendimento Ambulatorial/Hospitalar/Complementar
02.07.02.10.302.1003.1306 — Requalificação de UBS - Ampliação
02.07.02.10.302.1003.1306.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações ..........s ese R$15.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito
Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.:
I — Superávit Financeiro no valor de R$11.887,84 (onze mil, oitocentos e oitenta e sete. reais,
oitenta e quatro centavos), referente ao saldo bancário em 31 de dezembro de 2.015, depositados
nas contas correntes 624014-2, 624015-0 e 624018-5, Caixa Econômica Federal, agência de João
Pinheiro;
IH — Previsão de rendimentos de aplicação financeira, no valor de R$3.112,16 (três mil, cento e
doze Reais e dezesseis centavos).
Fonte de Recursos — 1.53.00 — Transferências de Recursos do SUS para Investimentos na Rede
de Serviços de Saúde; | a
2.53.00 - Recursos de Exercícios Anteriores. f BN
| f
| Art. 3º Esta Leijentrálem vigor na data de sua publicação.

open original →