| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1960 / 2016 |
| Date | 2016-05-18 |
| Ementa | ABRE CREDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. R$ 15.000,00. |
| native_id | 85 |
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4 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS [JOÃO PINHEIRO | LEI Nº 1.960/2016 ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE”. A Câmara Municipal de João Pinheiro, MG, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, para atender às despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 - Saúde | 02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 02.07.02.10.302.1003 — Atendimento Ambulatorial/Hospitalar/Complementar 02.07.02.10.302.1003.1306 — Requalificação de UBS - Ampliação 02.07.02.10.302.1003.1306.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações ..........s ese R$15.000,00 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.: I — Superávit Financeiro no valor de R$11.887,84 (onze mil, oitocentos e oitenta e sete. reais, oitenta e quatro centavos), referente ao saldo bancário em 31 de dezembro de 2.015, depositados nas contas correntes 624014-2, 624015-0 e 624018-5, Caixa Econômica Federal, agência de João Pinheiro; IH — Previsão de rendimentos de aplicação financeira, no valor de R$3.112,16 (três mil, cento e doze Reais e dezesseis centavos). Fonte de Recursos — 1.53.00 — Transferências de Recursos do SUS para Investimentos na Rede de Serviços de Saúde; | a 2.53.00 - Recursos de Exercícios Anteriores. f BN | f | Art. 3º Esta Leijentrálem vigor na data de sua publicação.