| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1483 / 2010 |
| Date | 2010-03-19 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A CONCEDER REAJUSTE AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA EFEITIVOS E CONTRATADOS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.483/2010 AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO. A CONCEDER REAJUSTE AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, EFETIVOS E CONTRATADOS. A Câmara Municipal de João Pinheiro — MG, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste de 9,67% aos servidores da Administração direta e indireta, efetivos, contratados, retroativos a 1º de janeiro de 2010, ad referendum Câmara Municipal. Art. 2º Os servidores comissionados, ocupantes de cargos previstos no anexo IX, da Lei Complementar nº02/2003, terão o reajuste na data-base de” 1º de maio de 2010, aplicando-se o mesmo reajuste acima estipulado. Parágrafo Único. Para a aplicação do reajuste autorizado no artigo 1º, da presente lei, aos ocupantes dos cargos previstos no artigo 2º, deverá o chefe do executivo expedir decreto para fins de concessão. Art. 3º As despesas oriundas desta Lei serão snportadas pelas dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo, observando os limites constitucionais e os previstos na Lei 101, de 04 de maio de 2002. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2010. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 19 de março de 2010. efeito Municipal Marcus Nylander Souza Oliveira Secretário Municipal de Administração Interino