| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1489 / 2010 |
| Date | 2010-03-26 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL AO ABRIGO CARLA ALVES DE QUEIROZ |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.489/2010 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL AO ABRIGO CARLA ALVES DE QUEIROZ. A Câmara Municipal de João Pinheiro - MG, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É autorizado o Município de João Pinheiro -MG, a celebrar convênio de cooperação financeira com o Abrigo Carla Alves de Queiroz, CNPJ 08.230.142/0001-57, com repasse de 39.000,00 (trinta e nove mil reais) a ser realizado em 10 parcelas de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais), até 31.12.2010. Art. 2º O repasse será feito mensalmente até o 5º dia útil do mês, retroagindo a 09.01.2010. At. 3º As despesas oriundas desta Lei, correrão por conta das dotações do orçamento de 2010, na área da Ação Social. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, | retroagindo seus efeitos a 09.01.2010. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 26 de março de rt Prefeito Municipal 2010. Marcus Nylander Souza Oliveira Advogado Geral do Munidípio