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norma nº 1489/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1489 / 2010
Date 2010-03-26
Ementa AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL AO ABRIGO CARLA ALVES DE QUEIROZ
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.489/2010
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO
CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE
SUBVENÇÃO SOCIAL AO ABRIGO CARLA ALVES
DE QUEIROZ.
A Câmara Municipal de João Pinheiro - MG, por seus
representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É autorizado o Município de João Pinheiro -MG, a
celebrar convênio de cooperação financeira com o Abrigo Carla Alves de Queiroz,
CNPJ 08.230.142/0001-57, com repasse de 39.000,00 (trinta e nove mil reais) a ser
realizado em 10 parcelas de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais), até 31.12.2010.
Art. 2º O repasse será feito mensalmente até o 5º dia útil do
mês, retroagindo a 09.01.2010.
At. 3º As despesas oriundas desta Lei, correrão por conta das
dotações do orçamento de 2010, na área da Ação Social.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
| retroagindo seus efeitos a 09.01.2010.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 26 de março de
rt
Prefeito Municipal
2010.
Marcus Nylander Souza Oliveira
Advogado Geral do Munidípio

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