| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1403 / 2008 |
| Date | 2008-09-04 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, PARA OS MANDATOS E LEGISLATURA 2009 A 2012 |
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e | PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.403/2008 FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE- PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, PARA OS MANDATOS E LEGISLATURA DO PERÍODO DE 2009 A 2012. A Câmara Municipal de João Pinheiro/MG, com fundamento no artigo 29, inciso V, da Constituição Federal, e artigo 25, inciso IH, do Regimento Interno, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sancionei a seguinte Lei: Art.1º Por esta Lei, são fixados os subsídios mensais do Prefeito Municipal, no valor de R$9.910,00 (nove mil novecentos e dez reais); do Vice-Prefeito, no valor de R$4.455,00 (quatro mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais); e Secretários Municipais, no valor de R$3.787,00 (três mil setecentos e oitenta e sete reais), para o período de 2009 a 2012. Art.2º Será devida a gratificação de natal aos agentes políticos. Art.3º Os subsídios fixados por esta Lei, serão atualizados, com fundamento no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, nas mesmas datas e índices em que se verificar a correção dos vencimentos dos servidores públicos municipais. Art.4º Esta Lei entrará em vigor em 02 de janeiro de 2009. Prefeitura Municipal/dg João Pinheiro, 04 de Setembro de 2008. tw Jamir Moyeira de Andrade Prefeito Municipal