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norma nº 1403/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1403 / 2008
Date 2008-09-04
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, PARA OS MANDATOS E LEGISLATURA 2009 A 2012
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e | PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.403/2008
FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-
PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, PARA
OS MANDATOS E LEGISLATURA DO PERÍODO DE
2009 A 2012.
A Câmara Municipal de João Pinheiro/MG, com
fundamento no artigo 29, inciso V, da Constituição Federal, e artigo 25, inciso
IH, do Regimento Interno, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sancionei a
seguinte Lei:
Art.1º Por esta Lei, são fixados os subsídios mensais do
Prefeito Municipal, no valor de R$9.910,00 (nove mil novecentos e dez reais);
do Vice-Prefeito, no valor de R$4.455,00 (quatro mil quatrocentos e cinquenta
e cinco reais); e Secretários Municipais, no valor de R$3.787,00 (três mil
setecentos e oitenta e sete reais), para o período de 2009 a 2012.
Art.2º Será devida a gratificação de natal aos agentes
políticos.
Art.3º Os subsídios fixados por esta Lei, serão atualizados,
com fundamento no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, nas mesmas
datas e índices em que se verificar a correção dos vencimentos dos servidores
públicos municipais.
Art.4º Esta Lei entrará em vigor em 02 de janeiro de 2009.
Prefeitura Municipal/dg João Pinheiro, 04 de Setembro
de 2008.
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Jamir Moyeira de Andrade
Prefeito Municipal

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