| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1404 / 2008 |
| Date | 2008-09-04 |
| Ementa | FIXA OS SUBSIDIOS DO PRESIDENTE E VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO, PARA LEGISLATURA 2009 A 2012 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 1.404/2008 FIXA OS SUBSÍDIOS DO PRESIDENTE E DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO/MG, PARA os MANDATOS E LEGISLATURA DO PERÍODO DE 2009 A 2012. A Câmara Municipal de João Pinheiro/MG, com fundamento no artigo 29, inciso VI, da Constituição Federal, e artigo 25, inciso II, do Regimento Interno, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sancionei a seguinte Lei: Art.lº Por esta Lei, são fixados os subsídios mensais do Presidente da Câmara Municipal, no valor de R$4.922,00 (quatro mil novecentos e vinte e dois reais); e dos Vereadores, no valor de R$3.787,00 (três mil setecentos e oitenta e sete reais), para o período de 2009 a 2012. Art.2º Será devida a gratificação de natal aos agentes políticos. Art.3º Os subsídios fixados por esta Lei, serão atualizados, com fundamento no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, nas mesmas datas e índices em que se verificar a correção dos vencimentos dos servidores públicos municipais. Art4º O Vereador ausente às Reuniões Ordinárias e das Comissões Permanentes, não justificadas, não farão jus ao recebimento das remunerações referentes às mesmas, salvo se as ausências forem justificadas no prazo máximo de 07 (sete) dias. O valor a ser descontado do subsídio do Vereador ausente será o valor proporcional correspondente às Reuniões previstas para serem realizadas durante o mês. Art.5º Esta Lei entrará em vigor em 02 de janeiro de 2009. Prefeitura Municipal/dé João Pinheiro, 04 de Setembro de 2008. Jamir Moreira de Andrade Prefeito Municipal