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norma nº 1404/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1404 / 2008
Date 2008-09-04
EmentaFIXA OS SUBSIDIOS DO PRESIDENTE E VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO, PARA LEGISLATURA 2009 A 2012
native_id859

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 1.404/2008
FIXA OS SUBSÍDIOS DO PRESIDENTE E DOS
VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO
PINHEIRO/MG, PARA os MANDATOS E
LEGISLATURA DO PERÍODO DE 2009 A 2012.
A Câmara Municipal de João Pinheiro/MG, com fundamento no
artigo 29, inciso VI, da Constituição Federal, e artigo 25, inciso II, do Regimento
Interno, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sancionei a seguinte Lei:
Art.lº Por esta Lei, são fixados os subsídios mensais do
Presidente da Câmara Municipal, no valor de R$4.922,00 (quatro mil novecentos e
vinte e dois reais); e dos Vereadores, no valor de R$3.787,00 (três mil setecentos e
oitenta e sete reais), para o período de 2009 a 2012.
Art.2º Será devida a gratificação de natal aos agentes políticos.
Art.3º Os subsídios fixados por esta Lei, serão atualizados, com
fundamento no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, nas mesmas datas e
índices em que se verificar a correção dos vencimentos dos servidores públicos
municipais.
Art4º O Vereador ausente às Reuniões Ordinárias e das
Comissões Permanentes, não justificadas, não farão jus ao recebimento das
remunerações referentes às mesmas, salvo se as ausências forem justificadas no
prazo máximo de 07 (sete) dias. O valor a ser descontado do subsídio do Vereador
ausente será o valor proporcional correspondente às Reuniões previstas para serem
realizadas durante o mês.
Art.5º Esta Lei entrará em vigor em 02 de janeiro de 2009.
Prefeitura Municipal/dé João Pinheiro, 04 de Setembro de
2008.
Jamir Moreira de Andrade
Prefeito Municipal

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