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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1961/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1961 / 2016
Date 2016-05-30
EmentaABRE CREDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. R$ 260.000,00.
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PREF EITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS.
JOÃO PINHEIRO |
LEINº 1.961/2016
ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE
A Câmara Municipal de João Pinheiro, MG, por seus representantes
legais aprovou, e eu, Prefeito, Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de
R$260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o
Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, para atender às despesas decorrentes da presente Lei,
obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.06.06 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
02.06.06.10 — Saúde
02.06.06.10.511 — Saneamento Básico Rural
02.06.06.10.511.1701 — Saneamento Básico do Município
02.06.06.10.511.1701.1376 — Sistema Abastecimento Água Caatinga
02.06.06.10.511.1701.1376.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações .............t R$260.000,00
Fonte de Recursos — 1.00.00 — Recursos Ordinários ........ .. R$30.000,00
1.23.00 — Transferências de Convênios Vinculados à Saúde .......ieeemenata R$230.000,00
|
Art, 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito
Adicional Especial a Transferência de Termo de Compromisso firmado com o Ministério da
Saúde, por intermédio da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, no valor de R$223.484,79
(duzentos e vinte e três mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e setenta e nove centavos) e
previsão de rendimentos da aplicação financeira no valor de R$6.515,21 (seis mil, quinhentos e
quinze reais e vinte e um centavos) e a anulação parcial de dotação constante do orçamento
vigente, na Fonte de Recursos Ordinários — 1.00.00, no valor de R$30.000,00 (Trinta Mil Reais)
destinado à contrapartida.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a fazer a alteração na
LDO e na LOA vigentes para inclusão da despesa e projeto previstos no art. 1º do presente
projeto de Lei através de decreto.

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