| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1961 / 2016 |
| Date | 2016-05-30 |
| Ementa | ABRE CREDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. R$ 260.000,00. |
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PREF EITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS. JOÃO PINHEIRO | LEINº 1.961/2016 ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE A Câmara Municipal de João Pinheiro, MG, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito, Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, para atender às despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.06.06 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 02.06.06.10 — Saúde 02.06.06.10.511 — Saneamento Básico Rural 02.06.06.10.511.1701 — Saneamento Básico do Município 02.06.06.10.511.1701.1376 — Sistema Abastecimento Água Caatinga 02.06.06.10.511.1701.1376.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações .............t R$260.000,00 Fonte de Recursos — 1.00.00 — Recursos Ordinários ........ .. R$30.000,00 1.23.00 — Transferências de Convênios Vinculados à Saúde .......ieeemenata R$230.000,00 | Art, 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a Transferência de Termo de Compromisso firmado com o Ministério da Saúde, por intermédio da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, no valor de R$223.484,79 (duzentos e vinte e três mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e setenta e nove centavos) e previsão de rendimentos da aplicação financeira no valor de R$6.515,21 (seis mil, quinhentos e quinze reais e vinte e um centavos) e a anulação parcial de dotação constante do orçamento vigente, na Fonte de Recursos Ordinários — 1.00.00, no valor de R$30.000,00 (Trinta Mil Reais) destinado à contrapartida. Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a fazer a alteração na LDO e na LOA vigentes para inclusão da despesa e projeto previstos no art. 1º do presente projeto de Lei através de decreto.