| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1407 / 2018 |
| Date | 2008-12-05 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BEM VIVER DE JOÃO PINHEIRO |
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à PREFEITURA MUNICIPAL DE J OÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.407/2008 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BEM VIVER DE JOÃO PINHEIRO. A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de — Minas Gerais, através de seus representantes legais aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: | Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO BEM VIVER DE JOÃO PINHEIRO, com sede e domicílio nesta cidade, entidade civil, sem fins lucrativos, com personalidade própria, com duração por tempo indeterminado, fundado em 06 de julho de 2008, com suas finalidades contidas no art. 3º do seu estatuto, inscrita no CNPJ sob nº 10.457.064/0001-70, registrada sob o nº 609, Protocolo A-1 nº 2.033 FI. 175 livro A-1 Pessoas Jurídicas, no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas, Comarca de João Pinheiro-MG. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 05 de dezembro de 2008. / /) / / Jamir Moféira de Andrade Prefgito Municipal AR. Lucimar Couto Simões de Deus Vieira Secretária Municipal da Administração