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norma nº 1408/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1408 / 2008
Date 2008-12-05
EmentaALTERA DOTAÇÃO ORCAMENTARIA PELA LEI 1402.08.
native_id863

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.408/2008
Altera Dotação Orçamentária, para construção de habitações de
interesse social, autorizada a incluir no Orçamento vigente, por
Crédito Adicional Especial, pela Lei 1.402/08 de 15 de agosto de
2008.
A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, através
de seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sancionei a seguinte Lei:
Art. 1º A dotação orçamentária instituída pela Lei 1.402/08 de 15 de
agosto de 2008, que autoriza a construção de habitações de interesse social — convênio, no
valor de R$493.100,00 (Quatrocentos e Noventa Mil e Cem Reais), passa a ter a seguinte
redação:
02 — Poder Executivo
02.14 — Secretaria Municipal do Trabalho e Ação Social
02.14.16 — Habitação
02.14.16.482 — Habitação Urbana
02.14.16.482.1601 — Habitações Urbanas e Rurais
02.14.16.482.1601.1132 — Habitação de Interesse Social - Convênio
02.14.16.482.1601.1132.3.3.90.30.99 — Outros Materiais de Consumo............ R$259.010,00
02.14.16.482.1601.1132.3.3.90.39.99 — Outros Serviços Pessoa Jurídica......... R$234.090,00
Art. 2º Constituem recursos para custear as despesas, o excesso de
arrecadação, configurado pela transferência de recursos financeiros proveniente de
convênio firmado com a União, através do Ministério das Cidades.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipa efloão Pinheiro, 05 de dezembro de 2008.
/
diléira de Andrade
Préfeito Municipal
|
Lucimar Co inidés ÉADeus Vieira
Secretária Municipal da Administração

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