| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1411 / 2008 |
| Date | 2008-12-19 |
| Ementa | ALTERA A LEI 477.93 QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E COMPETENCIA DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.411/2008 ALTERA A LEI 477/93 QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sancionei a seguinte Lei: Art. 1º Os Artigos 5º e 6º da Lei 477/93, tem alterada sua redação, como segue: : “Art. 5º O Procurador Geral do Município com as prerrogativas de Secretaria Municipal, deverá ter notável saber jurídico, reputação ilibada e efetiva prática jurídica de no mínimo 02 (dois) anos, e será nomeado pelo prefeito em comissão, preferentemente entre integrantes da carreira. Art. 6º O Subprocurador Geral do Município, deverá ter notável saber jurídico, reputação ilibada e efetiva prática jurídica de no mínimo 02 (dois) anos, e será nomeado pelo prefeito em comissão, preferentemente entre os integrantes da carreira.” Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação: dezembro de 2008.