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norma nº 1411/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1411 / 2008
Date 2008-12-19
EmentaALTERA A LEI 477.93 QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E COMPETENCIA DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.411/2008
ALTERA A LEI 477/93 QUE DISPÕE SOBRE A
ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA DA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
- A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de
Minas Gerais, através de seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sancionei a seguinte Lei:
Art. 1º Os Artigos 5º e 6º da Lei 477/93, tem
alterada sua redação, como segue: :
“Art. 5º O Procurador Geral do Município com as
prerrogativas de Secretaria Municipal, deverá ter notável saber jurídico,
reputação ilibada e efetiva prática jurídica de no mínimo 02 (dois) anos, e será
nomeado pelo prefeito em comissão, preferentemente entre integrantes da
carreira.
Art. 6º O Subprocurador Geral do Município,
deverá ter notável saber jurídico, reputação ilibada e efetiva prática jurídica de
no mínimo 02 (dois) anos, e será nomeado pelo prefeito em comissão,
preferentemente entre os integrantes da carreira.”
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação:
dezembro de 2008.

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