| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1415 / 2008 |
| Date | 2008-12-19 |
| Ementa | CRIA E DÁ DENOMINAÇÃO AO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DO BAIRRO PRIMAVERA NESTA CIDADE |
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Ay PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ) ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.415/2008 CRIA E DÁ DENOMINAÇÃO AO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DO BAIRRO PRIMAVERA, NESTA CIDADE. A Câmara Municipal de João Pinheiro aprova, e eu, Prefeito Municipal, com fundamento no art. 70, incisos [, HI, XV, XXVI, da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Por esta Lei é criado o Centro Municipal de Educação Infantil que será denominado João Batista de Mendonça (João Pimpão), com sede à Rua Marinho Noronha, Bairro Primavera, nesta cidade de João Pinheiro - MG. Art. 2º O Centro Municipal de Educação Infantil, criado por esta Lei, destinar-se-á a atendimento educacional no serviço de creche para crianças com idade de O a 3 anos, em tempo integral, e pré- escolar, para crianças com idade de 4 a Sanos. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 19 de dezembro de 2008. Prêfeito Municipal