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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1415/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1415 / 2008
Date 2008-12-19
EmentaCRIA E DÁ DENOMINAÇÃO AO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DO BAIRRO PRIMAVERA NESTA CIDADE
native_id870

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Ay PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
) ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.415/2008
CRIA E DÁ DENOMINAÇÃO AO CENTRO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DO
BAIRRO PRIMAVERA, NESTA CIDADE.
A Câmara Municipal de João Pinheiro aprova, e eu,
Prefeito Municipal, com fundamento no art. 70, incisos [, HI, XV, XXVI, da
Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Por esta Lei é criado o Centro Municipal de
Educação Infantil que será denominado João Batista de Mendonça (João
Pimpão), com sede à Rua Marinho Noronha, Bairro Primavera, nesta cidade
de João Pinheiro - MG.
Art. 2º O Centro Municipal de Educação Infantil,
criado por esta Lei, destinar-se-á a atendimento educacional no serviço de
creche para crianças com idade de O a 3 anos, em tempo integral, e pré-
escolar, para crianças com idade de 4 a Sanos.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 19 de
dezembro de 2008.
Prêfeito Municipal

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