| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1484 / 2010 |
| Date | 2010-03-26 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL AO 3º PELOTÃO DE POLICIA MILITAR AMBIENTAL |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 1.484/2010 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHERIO CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL AO 3º PELOTÃO DE POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL. A Câmara Municipal de João Pinheiro —- MG, por "seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Por esta Lei, fica o Município autorizado a celebrar convênio de cooperação financeira com o 3º PELOTÃO DE POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL, no valor a subvencionar de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a ser realizado em 10 (dez) parcelas, no valor de R$1.000,00 (um mil reais) (cada) a serem pagas até 31/12/2010. Art. 2º O repasse será feito mensalmente até o 5º dia útil do mês. Art. 3º As despesas correrão por conta das dotações do Orçamento de 2010. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 26 de março de 2010. = Sérgio Vaz Soares Prefeito Municipal Marcus Nylander Souza Qliveira Advogado Geral do Município