| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1491 / 2010 |
| Date | 2010-03-26 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS APAE |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 1.491/2010 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE JOÃO PINHEIRO - MG. A- Câmara Municipal de João Pinheiro — MG, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Por esta Lei fica o Município autorizado a celebrar convênio de cooperação financeira com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE JOÃO PINHEIRO - MG, com repasse de R$60.000,00 (sessenta mil reais) em 10 (dez) parcelas de R$6.000,00 (seis mil reais), cada, a ser realizado até 31/12/2010. , Art. 2º O repasse será feito mensalmente até o 5º dia útil do mês. Art. 3º As despesas correrão por conta das dotações do Orçamento de 2010. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 26 de Março de 2010. Sérgio Vaz Soares Prefeito Municipal Marcus Nylander Souza Advogado Geral do Município