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norma nº 1492/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1492 / 2010
Date 2010-03-26
EmentaAUTORIZA O MUNICIPIO DE JPINHEIRO CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL A POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
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ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 1.492/2010
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO
CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE
SUBVENÇÃO SOCIAL À POLÍCIA CIVIL DE MINAS
GERAIS POR INTERMÉDIO DO ESTADO DE MINAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro — MG, por seus
representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É autorizado o Município de João Pinheiro, MG a
celebrar convênio de cooperação financeira com a Polícia Civil de Minas Gerais por
intermédio do Estado de Minas, com repasse de R$30.000,00 (trinta mil reais), a ser
realizado em 10 parcelas no valor de R$3.000,00 (três mil reais), até 31.12.2010.
Art. 2º O repasse será feito mensalmente até o 5º dia útil do
mês.
Art. 3º As despesas oriundas desta Lei, correrão por conta das
dotações do Orçamento de 2010.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 26 de Março de
2010.
LC
Sérgio Vaz Soares
Prefeito Municipal
Marcus Nylander Sou
Advogado Geral do Munitípio
| PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO

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