| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1492 / 2010 |
| Date | 2010-03-26 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICIPIO DE JPINHEIRO CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL A POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS |
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ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 1.492/2010 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL À POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS POR INTERMÉDIO DO ESTADO DE MINAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro — MG, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É autorizado o Município de João Pinheiro, MG a celebrar convênio de cooperação financeira com a Polícia Civil de Minas Gerais por intermédio do Estado de Minas, com repasse de R$30.000,00 (trinta mil reais), a ser realizado em 10 parcelas no valor de R$3.000,00 (três mil reais), até 31.12.2010. Art. 2º O repasse será feito mensalmente até o 5º dia útil do mês. Art. 3º As despesas oriundas desta Lei, correrão por conta das dotações do Orçamento de 2010. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 26 de Março de 2010. LC Sérgio Vaz Soares Prefeito Municipal Marcus Nylander Sou Advogado Geral do Munitípio | PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO