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norma nº 1493/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1493 / 2010
Date 2010-03-26
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE JPINHEIRO ATRAVÉS DO EXECUTIVO DOAR TERRENO A APAE
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.493/2010
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO-MG,
ATRAVÉS DO EXECUTIVO MUNICIPAL, DOAR
TERRENO À APAE-ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, ' por seus
representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, o imóvel urbano localizado nesta
Cidade, Bairro Bela Vista, com frente para a rua G, com a área total de 3.173,34m2 (três
mil, cento e setenta e três metros e trinta e quatro centímetros quadrados), com os seguintes
limites e confrontações: “ pela frente com a Rua G, medindo 25,20 metros: pela direita com
o Poli Esportivo, medindo 115,25 metros; pela esquerda com Guilherme Pereira da Silveira,
medindo 114,65 metros e pelos fundos com Zuleica Pereira da Silveira, medindo 30,00
metros”. Havido referido imóvel por compra feita a Zuleica Pereira da Silveira, conforme
escritura pública de compra e venda lavrada nas Notas do Cartório do 1º Ofício desta
comarca, no livro 52-X, fls. 37vº, datada de 29 de maio de 1.990 e devidamente transcrita
no Registro de Imóveis desta comarca, no livro 2-AAL, fls. 029, sob o nº R-1-16.729.
Art. 2º A doação será feita com o encargo de que, a Donatária
somente poderá transferir o imóvel a terceiros, mediante aprovação de seu Conselho
Deliberativo e do Poder Legislativo Municipal de João Pinheiro, conjuntamente.
Art. 3º As despesas decorrentes da lavratura, registro de
imóveis e imposto de transmissão, serão de responsabilidade da Donatária.
Art. 4º Fica, desde já, a Donatária, por se tratar de entidade
reconhecidamente filantrópica, isenta do pagamento de IPTU - Imposto Predial e Territorial
Urbano, nos termos do inciso III, do art. 176 do Código Tributário Municipal de João
Pinheiro - MG.
Art. 5º Esta lei, revogadas as disposições em contrário, entrará
em vigor, na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro - MG, 26 de Março
TE
Sérgio Vaz Soares
Prefeito Municipal
de 2010.
Marcus Nylander Souza-Gliveira
Advogado Geral do Munitípio

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