| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1493 / 2010 |
| Date | 2010-03-26 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JPINHEIRO ATRAVÉS DO EXECUTIVO DOAR TERRENO A APAE |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.493/2010 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO-MG, ATRAVÉS DO EXECUTIVO MUNICIPAL, DOAR TERRENO À APAE-ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, ' por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, o imóvel urbano localizado nesta Cidade, Bairro Bela Vista, com frente para a rua G, com a área total de 3.173,34m2 (três mil, cento e setenta e três metros e trinta e quatro centímetros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: “ pela frente com a Rua G, medindo 25,20 metros: pela direita com o Poli Esportivo, medindo 115,25 metros; pela esquerda com Guilherme Pereira da Silveira, medindo 114,65 metros e pelos fundos com Zuleica Pereira da Silveira, medindo 30,00 metros”. Havido referido imóvel por compra feita a Zuleica Pereira da Silveira, conforme escritura pública de compra e venda lavrada nas Notas do Cartório do 1º Ofício desta comarca, no livro 52-X, fls. 37vº, datada de 29 de maio de 1.990 e devidamente transcrita no Registro de Imóveis desta comarca, no livro 2-AAL, fls. 029, sob o nº R-1-16.729. Art. 2º A doação será feita com o encargo de que, a Donatária somente poderá transferir o imóvel a terceiros, mediante aprovação de seu Conselho Deliberativo e do Poder Legislativo Municipal de João Pinheiro, conjuntamente. Art. 3º As despesas decorrentes da lavratura, registro de imóveis e imposto de transmissão, serão de responsabilidade da Donatária. Art. 4º Fica, desde já, a Donatária, por se tratar de entidade reconhecidamente filantrópica, isenta do pagamento de IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, nos termos do inciso III, do art. 176 do Código Tributário Municipal de João Pinheiro - MG. Art. 5º Esta lei, revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor, na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro - MG, 26 de Março TE Sérgio Vaz Soares Prefeito Municipal de 2010. Marcus Nylander Souza-Gliveira Advogado Geral do Munitípio