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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1495/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1495 / 2010
Date 2010-04-09
EmentaINSTITUI O DIA DO ADMINISTRADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id880

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.495/2010
“INSTITUL O DIA DO ADMINISTRADOR E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de João Pinheiro — MG, por seus
representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, o Dia do Administrador, a ser comemorado em-9 de
setembro e passa a constar no Calendário do Município.
Art. 2º As solenidades comemorativas ao Dia do
Administrador serão elaboradas com o apoio do Poder Executivo e do Conselho
Regional-de Administração.
At. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 09 de Abril de
2010.
érgio Vaz Soares
Prefeito Municipal

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