| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1495 / 2010 |
| Date | 2010-04-09 |
| Ementa | INSTITUI O DIA DO ADMINISTRADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.495/2010 “INSTITUL O DIA DO ADMINISTRADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de João Pinheiro — MG, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, o Dia do Administrador, a ser comemorado em-9 de setembro e passa a constar no Calendário do Município. Art. 2º As solenidades comemorativas ao Dia do Administrador serão elaboradas com o apoio do Poder Executivo e do Conselho Regional-de Administração. At. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 09 de Abril de 2010. érgio Vaz Soares Prefeito Municipal