| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1497 / 2010 |
| Date | 2010-04-12 |
| Ementa | AUTORIZA CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE SE SUBVENÇÃO SOCIAL A ADESJOP |
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ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.497/2010 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO MG CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ADESJOP. A Câmara Municipal de João Pinheiro — MG, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Por esta Lei é autorizado o Município de João Pinheiro, MG, através de convênio, a repassar a título de “subvenção social”, no exercício de 2010 à ADESJOP-AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO LOCAL INTEGRADO E SUSTENTAVEL DE JOÃO PINHEIRO, CPNJ 05.746.782/0001- 26, repasse no valor de R$75.000,00 (setenta e cinco mil reais), a ser repassado em 10 (dez) parcelas mensais de R$7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), até 31.12.2010. Art. 2º O repasse será feito mensalmente até o 5º dia útil do mês. . Art. 3º As despesas oriundas desta Lei, correrão por conta das dotações do Orçamento de 2010. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 12 de Abril de 2010. “ Sérgio Vaz Soares Prefeito Municipal UNA Marcus Nylander Souza Oliveira Advogado Geral do Município |, PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO 4 ER di