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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1497/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1497 / 2010
Date 2010-04-12
Ementa AUTORIZA CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE SE SUBVENÇÃO SOCIAL A ADESJOP
native_id882

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ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.497/2010
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO MG
CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE
SUBVENÇÃO SOCIAL À ADESJOP.
A Câmara Municipal de João Pinheiro — MG, por seus
representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Por esta Lei é autorizado o Município de João
Pinheiro, MG, através de convênio, a repassar a título de “subvenção social”, no
exercício de 2010 à ADESJOP-AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO LOCAL
INTEGRADO E SUSTENTAVEL DE JOÃO PINHEIRO, CPNJ 05.746.782/0001-
26, repasse no valor de R$75.000,00 (setenta e cinco mil reais), a ser repassado em 10
(dez) parcelas mensais de R$7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), até 31.12.2010.
Art. 2º O repasse será feito mensalmente até o 5º dia útil do
mês. .
Art. 3º As despesas oriundas desta Lei, correrão por conta das
dotações do Orçamento de 2010.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 12 de Abril de
2010.
“ Sérgio Vaz Soares
Prefeito Municipal
UNA
Marcus Nylander Souza Oliveira
Advogado Geral do Município
|, PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
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