| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1498 / 2010 |
| Date | 2010-04-12 |
| Ementa | AUTORIZA CELEBRAR CONVÊNIO A POLICIA MILITAR RODOVIÁRIA ESTADUAL DE MG |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.498/2010 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL À POLÍCIA MILITAR RODOVIÁRIA ESTADUAL DE MINAS GERAIS. A Câmara Municipal de João Pinheiro — MG, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Por esta Lei fica o Município autorizado a celebrar convênio de cooperação financeira com a POLÍCIA MILITAR RODOVIÁRIA ESTADUAL DE MINAS GERAIS, no valor a subvencionar de R$15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais), a ser pago em 08 (oito) parcelas, no valor de R$1.950,00 (um mil novecentos e cingienta reais), cada, a serem pagas até 31.12.2010. Art. 2º O repasse será feito mensalmente até o 5º dia útil do mês. Art. 3º As despesas correrão por conta das dotações do Orçamento de 2010. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Finheiro, 12 de Abril de 2010. + S Sérgio Vaz Soares Prefeito Municipal 7 AA Ú J Marcus Nylander Souza Oliveira Advogado Geral do Município