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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1498/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1498 / 2010
Date 2010-04-12
Ementa AUTORIZA CELEBRAR CONVÊNIO A POLICIA MILITAR RODOVIÁRIA ESTADUAL DE MG
native_id883

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.498/2010
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO
CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE
SUBVENÇÃO SOCIAL À POLÍCIA MILITAR
RODOVIÁRIA ESTADUAL DE MINAS GERAIS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro — MG, por seus
representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Por esta Lei fica o Município autorizado a celebrar
convênio de cooperação financeira com a POLÍCIA MILITAR RODOVIÁRIA
ESTADUAL DE MINAS GERAIS, no valor a subvencionar de R$15.600,00 (quinze
mil e seiscentos reais), a ser pago em 08 (oito) parcelas, no valor de R$1.950,00 (um mil
novecentos e cingienta reais), cada, a serem pagas até 31.12.2010.
Art. 2º O repasse será feito mensalmente até o 5º dia útil do
mês.
Art. 3º As despesas correrão por conta das dotações do
Orçamento de 2010.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Finheiro, 12 de Abril de
2010.
+ S
Sérgio Vaz Soares
Prefeito Municipal
7
AA Ú J
Marcus Nylander Souza Oliveira
Advogado Geral do Município

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