| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1499 / 2010 |
| Date | 2010-04-12 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JPINHEIRO CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL A SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO SSVP |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS i LEI Nº 1.499/2010 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL À SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO-SSVP. A Câmara Municipal de João Pinheiro - MG, por “seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: , Art. 1º É autorizado o Município de João Pinheiro MG, a . celebrar convênio de cooperação financeira com a SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO-SSVP, no valor a subvencionar de R$80.000,00 (oitenta mil reais), a ser repassado em 08 (oito) parcelas iguais no valor de R$10.000,00 (dez mil reais). Art. 2º O repasse será feito mensalmente até o 5º dia útil do mês. Art. 3º As despesas oriundas desta Lei, correrão por conta das dotações do Orçamento de 2010. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 12 de Abril de Asma Prefeito Municipal 2010. Marcus Nylander Souza Oliveira Advogado Geral do Município