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norma nº 1499/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1499 / 2010
Date 2010-04-12
Ementa AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JPINHEIRO CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL A SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO SSVP
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
i LEI Nº 1.499/2010
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO
CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE
SUBVENÇÃO SOCIAL À SOCIEDADE DE SÃO
VICENTE DE PAULO-SSVP.
A Câmara Municipal de João Pinheiro - MG, por “seus
representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
, Art. 1º É autorizado o Município de João Pinheiro MG, a
. celebrar convênio de cooperação financeira com a SOCIEDADE DE SÃO VICENTE
DE PAULO-SSVP, no valor a subvencionar de R$80.000,00 (oitenta mil reais), a ser
repassado em 08 (oito) parcelas iguais no valor de R$10.000,00 (dez mil reais).
Art. 2º O repasse será feito mensalmente até o 5º dia útil do
mês.
Art. 3º As despesas oriundas desta Lei, correrão por conta das
dotações do Orçamento de 2010.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 12 de Abril de
Asma
Prefeito Municipal
2010.
Marcus Nylander Souza Oliveira
Advogado Geral do Município

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