| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1503 / 2010 |
| Date | 2010-05-10 |
| Ementa | AUTORIZA CELEBRAR CONVÊNIO REPASSE SUBVENÇÃO GRUPO ESCOTEIRO IPÊ |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.503/2010 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL AO GRUPO ESCOTEIRO IPÉ. A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e cu. Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º 3 autorizado o Município de João Pinheiro -- MG. a celebrar convênio de cooperação financeira com o Grupo Escoteiro Ipê, CNPJ nº 08.028.986/0001-10, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com repasse mensal de R$ 500.00 (quinhentos reais). a ser realizado em 10 (dez) parcelas, até 31.12.2010. útil do mês. Art. 3º As despesas oriundas desta Lei, correrão por conta das dotações do orçamento de 2010. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. . ' Prefeitura Municipal “c João Pinheiro, MG, 10 de maio de 2010. r Sérgio Vaz Soares Prefeito Municipal Marcus Nylander Souza Oliveira Secretário Municipal de Administração Interino