| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1504 / 2010 |
| Date | 2010-05-10 |
| Ementa | AUTORIZA CELEBRAR CONVÊNIO SUBVENÇÃO CRECHE CASULO |
| native_id | 889 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.504/2010 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL À CRECHE CASULO. A Câmara Municipal de João Pinheiro — MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sancionou a seguinte lei: Art.1º Por esta Lei fica o Município autorizado a celebrar convênio de cooperação financeira com a CRECHE CASULO, com repasse de R$15.000,00 (quinze mil reais), em 10 parcelas de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), a ser realizado até 31/12/2010. Art.2º O repasse será feito mensalmente até o 5º dia útil do mês, retroagindo a 1º de março de 2010, ad referendum Câmara Municipal. Art.3º As despesas correrão por conta das dotações do Orçamento de 2.010. Art.4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 10 de maio de 2010. mo «Sérgio Vaz Soares ? Prefeito Municipal Marcus Nylander Souza Oliveira Advogado Geral do Municipio