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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1504/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1504 / 2010
Date 2010-05-10
Ementa AUTORIZA CELEBRAR CONVÊNIO SUBVENÇÃO CRECHE CASULO
native_id889

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.504/2010
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO
CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE
SUBVENÇÃO SOCIAL À CRECHE CASULO.
A Câmara Municipal de João Pinheiro — MG, por seus
representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sancionou a seguinte lei:
Art.1º Por esta Lei fica o Município autorizado a celebrar
convênio de cooperação financeira com a CRECHE CASULO, com repasse de
R$15.000,00 (quinze mil reais), em 10 parcelas de R$ 1.500,00 (hum mil e
quinhentos reais), a ser realizado até 31/12/2010.
Art.2º O repasse será feito mensalmente até o 5º dia útil
do mês, retroagindo a 1º de março de 2010, ad referendum Câmara Municipal.
Art.3º As despesas correrão por conta das dotações do
Orçamento de 2.010.
Art.4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 10 de maio de
2010.
mo
«Sérgio Vaz Soares
? Prefeito Municipal
Marcus Nylander Souza Oliveira
Advogado Geral do Municipio

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