| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1964 / 2016 |
| Date | 2016-06-10 |
| Ementa | AUTORIZA CELEBRAR CONVENIO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL A POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS. |
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“PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS | JOÃO PINHEIRO | LEI 1.964/2016 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHERIO CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL A POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS. A Câmara Municipal de João Pinheiro - MG, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Município de João Pinheiro MG, a celebrar convênio de cooperação financeira com a Policia Civil do Estado de Minas Gerais ( 6º Delegacia de Polícia Civil — Comarca de João Pinheiro), por intermédio do Estado de Minas Gerais no valor total de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais ) em 07 (sete) parcelas de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais no período de junho a dezembro de 2016 | (Art. 2º O repasse será feito mensalmente até o 15º dia útil do mês. Art, 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado se necessário, abrir créditos especiais ou suplementares no orçamento vigente de 2016 para fazer face as despesas oriundas da presente Lei. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura a João Pinheiro, 10 de junho de 2016.