| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1507 / 2010 |
| Date | 2010-05-21 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE |
| native_id | 891 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.507/2010 “Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente” A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes legais aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro-MG, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, para atender os gastos com a seguinte dotação orçamentária: 02 — Executivo Municipal 02.14 — Secretaria Municipal Trabalho e Ação Social 02.14.14 — Direitos da Cidadania 02.14.14.422 — Direitos Individuais, Coletivos e Difusos 02.14,14,422.1401 — Gestão dos Direitos da Cidadania 02.14.14.422.1401.2.190 — Fomento para o Desenvolvimento Comunidades Quilombos 02.14.14.422.1401.2.190.3.3.90.39.99 — Outros Serviços Terceiros P.Jurídica.............. R$150.000,00 Art. 2º Constituem recursos para abertura do presente Crédito Adicional Especial, a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 02.08.10.302.1003.1116.4.4.90.51.02 — ......... ne rrreeena R$150.000,00 Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 40% (Quarenta por Cento) do valor previsto nesta Lei, utilizando recursos decorrentes da anulação parcial ou total de dotações contidas na Lei do Orçamento Anual — LOA. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, MG, 24 de maio de 2.010. 4 Sérgio Vaz Soares Prefeito Municipal