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norma nº 1507/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1507 / 2010
Date 2010-05-21
Ementa ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE
native_id891

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.507/2010
“Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”
A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, através de seus
representantes legais aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro-MG,
autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$150.000,00 (Cento e Cinquenta
Mil Reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, para
atender os gastos com a seguinte dotação orçamentária:
02 — Executivo Municipal
02.14 — Secretaria Municipal Trabalho e Ação Social
02.14.14 — Direitos da Cidadania
02.14.14.422 — Direitos Individuais, Coletivos e Difusos
02.14,14,422.1401 — Gestão dos Direitos da Cidadania
02.14.14.422.1401.2.190 — Fomento para o Desenvolvimento Comunidades Quilombos
02.14.14.422.1401.2.190.3.3.90.39.99 — Outros Serviços Terceiros P.Jurídica.............. R$150.000,00
Art. 2º Constituem recursos para abertura do presente Crédito Adicional
Especial, a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
02.08.10.302.1003.1116.4.4.90.51.02 — ......... ne rrreeena R$150.000,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, até o
limite de 40% (Quarenta por Cento) do valor previsto nesta Lei, utilizando recursos decorrentes da
anulação parcial ou total de dotações contidas na Lei do Orçamento Anual — LOA.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, MG, 24 de maio de 2.010.
4
Sérgio Vaz Soares
Prefeito Municipal

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