| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1508 / 2010 |
| Date | 2010-05-24 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PESCADORES DE JPINHEIRO E REGIÃO |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.508/2010 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PESCADORES DE JOÃO PINHEIRO E REGIÃO, NO BAIRRO BELA VISTA, SEDE DO DISTRITO DE JOÃO PINHEIRO-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS PESCADORES DE JOÃO PINHEIRO E REGIÃO, entidade civil, sem fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado, com sede na Rua Lindolfo Carneiro, nº114, Bairro Bela Vista, nesta Cidade, fundada em 22 de março de 2009, devidamente registrada no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas desta Comarca sob o nº AV-01-621, LV A-1, nº 2.112-P-Jurid., Fls. 181, em 08 de abril de 2009, que tem como finalidades aquelas mencionadas no Art.1º do seu Estatuto. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, MG, 25 de maio de 2010. , - o — “Sérgio Vaz Soares Prefeito Municipal () f | A | UAM Marcus Nylander Souza Oliveira Secretário Municipal de Administração