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norma nº 1508/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1508 / 2010
Date 2010-05-24
Ementa DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PESCADORES DE JPINHEIRO E REGIÃO
native_id892

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.508/2010
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A
ASSOCIAÇÃO DOS PESCADORES DE JOÃO
PINHEIRO E REGIÃO, NO BAIRRO BELA
VISTA, SEDE DO DISTRITO DE JOÃO
PINHEIRO-MG E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a
ASSOCIAÇÃO DOS PESCADORES DE JOÃO PINHEIRO E REGIÃO,
entidade civil, sem fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado, com
sede na Rua Lindolfo Carneiro, nº114, Bairro Bela Vista, nesta Cidade, fundada
em 22 de março de 2009, devidamente registrada no Cartório de Registro das
Pessoas Jurídicas desta Comarca sob o nº AV-01-621, LV A-1, nº 2.112-P-Jurid.,
Fls. 181, em 08 de abril de 2009, que tem como finalidades aquelas mencionadas
no Art.1º do seu Estatuto.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, MG, 25 de
maio de 2010.
, - o —
“Sérgio Vaz Soares
Prefeito Municipal
()
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| A |
UAM
Marcus Nylander Souza Oliveira
Secretário Municipal de Administração

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