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norma nº 1509/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1509 / 2010
Date 2010-05-28
Ementa AUTORIZA CELEBRAR CONVÊNIO SUBVENÇÃO LIGA PINHEIRENSE DE DESPORTOS
native_id893

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.509/2010
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO
PINHEIRO CELEBRAR CONVÊNIO PARA
REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL A LIGA
PINHEIRENSE DE DESPORTOS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É autorizado o Município de João Pinheiro —
MG, a celebrar convênio de cooperação financeira com a LIGA PINHEIRENSE
DE DESPORTOS, no valor a subvencionar de R$ 31.800,00 (trinta e um mil e
oitocentos reais), a ser repassado em 06 (seis) parcelas, de R$5.300,00 (cinco mil
e trezentos), cada.
Art. 2º O repasse será feito mensalmente até o 5º dia
útil do mês.
Art. 3º As despesas oriundas desta Lei, correrão por
conta das dotações do orçamento de 2010.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, MG, 28 de
maio de 2010.
Sérgio Vaz Soares
Prefeito Municipal
)
UM AM
Marcus Nylander Souza Oliveira
Secretário Municipal de Administração Interino

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