| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1509 / 2010 |
| Date | 2010-05-28 |
| Ementa | AUTORIZA CELEBRAR CONVÊNIO SUBVENÇÃO LIGA PINHEIRENSE DE DESPORTOS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.509/2010 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL A LIGA PINHEIRENSE DE DESPORTOS. A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É autorizado o Município de João Pinheiro — MG, a celebrar convênio de cooperação financeira com a LIGA PINHEIRENSE DE DESPORTOS, no valor a subvencionar de R$ 31.800,00 (trinta e um mil e oitocentos reais), a ser repassado em 06 (seis) parcelas, de R$5.300,00 (cinco mil e trezentos), cada. Art. 2º O repasse será feito mensalmente até o 5º dia útil do mês. Art. 3º As despesas oriundas desta Lei, correrão por conta das dotações do orçamento de 2010. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, MG, 28 de maio de 2010. Sérgio Vaz Soares Prefeito Municipal ) UM AM Marcus Nylander Souza Oliveira Secretário Municipal de Administração Interino