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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1510/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1510 / 2010
Date 2010-06-07
EmentaAUTORIZA CELEBRAR CONVÊNIO REPASSE SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA SHALOM
native_id894

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.510/2010
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO
PINHEIRO MG CELEBRAR CONVÊNIO PARA
REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL À
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SHALOM.
A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e cu, Prefeito Municipal sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Por esta Lei é autorizado o Município de João
Pinheiro — MG, através de Convênio, a repassar a título de “subvenção social”, no
exercício de 2010, à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SHALOM (RÁDIO
SHALOM EM), CNPJ nº 20.583.779/0001-22, repasse no valor de R$ 12.000,00
(Doze mil reais) em 10 (dez) parcelas de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais)
até 31.12.2010.
Art. 2º O repasse será feito mensalmente até o 5º dia
útil do mês.
Art. 3º As despesas oriundas desta Lei, correrão por
conta das dotações do orçamento de 2010.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, MG, 07 de
junho de 2010.
az Soares
Préféito Municipal

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