| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1510 / 2010 |
| Date | 2010-06-07 |
| Ementa | AUTORIZA CELEBRAR CONVÊNIO REPASSE SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA SHALOM |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.510/2010 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO MG CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SHALOM. A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e cu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Por esta Lei é autorizado o Município de João Pinheiro — MG, através de Convênio, a repassar a título de “subvenção social”, no exercício de 2010, à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SHALOM (RÁDIO SHALOM EM), CNPJ nº 20.583.779/0001-22, repasse no valor de R$ 12.000,00 (Doze mil reais) em 10 (dez) parcelas de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) até 31.12.2010. Art. 2º O repasse será feito mensalmente até o 5º dia útil do mês. Art. 3º As despesas oriundas desta Lei, correrão por conta das dotações do orçamento de 2010. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, MG, 07 de junho de 2010. az Soares Préféito Municipal