| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1511 / 2010 |
| Date | 2010-06-07 |
| Ementa | AUTORIZA CELEBRAR CONVÊNIO SUBVENÇÃO CIRCUITO TURÍSTICO NOROESTE DAS GERAIS |
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o) PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.511/2010 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TURISTICO NOROESTE DAS GERAIS. A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e cu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Por esta Lei fica o Município autorizado a celebrar convênio de cooperação financeira com a ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TURÍSTICO NOROESTE DAS GERAIS, inscrito no CNPJ nº 07.997.056/0001-01, no valor a subvencionar de R$7.800,00 (sete mil e oitocentos reais) a ser realizado em 12 (doze) parcelas, no valor de R$650,00 (seiscentos e cinquenta reais) (cada), a serem pagas até 31.12.2010. Art. 2º O repasse será feito mensalmente até o 5º dia útil do mês. Art. 3º As despesas correrão por conta das dotações do orçamento de 2010. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, MG, 07 de junho de 2010.