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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1513/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1513 / 2010
Date 2010-06-07
Ementa AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO CELEBRAR CONVÊNIO COM A EMATER - MG
native_id897

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 1.513/2010
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO
CELEBRAR CONVÊNIO COM A EMATER - MG.
A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar para
a EMATER — MG, pelo período de 30 (trinta) meses, o valor de R$ 202.044,00 (duzentos e
dois mil e quarenta e quatro reais).
Parágrafo Único. O repasse será feito em 30 (trinta parcelas),
sendo, 12 (doze) parcelas de R$ 8.887,00 (oito mil oitocentos e oitenta e sete reais) e 18
(dezoito) de R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais).
Art. 2º O repasse será feito mensalmente até o 5º dia útil do
mês subsequente, a partir do mês da aprovação da presente lei, até dezembro de 2012.
Art. 3º Caberá à EMATER prestar contas, na forma da Lei,
ao final de cada exercício.
Art 4º As despesas oriundas desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias vigente em cada exercício.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, MG, 07 de junho
de 2010.
Secretário Municipal de Administração

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