| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1513 / 2010 |
| Date | 2010-06-07 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO CELEBRAR CONVÊNIO COM A EMATER - MG |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 1.513/2010 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO CELEBRAR CONVÊNIO COM A EMATER - MG. A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar para a EMATER — MG, pelo período de 30 (trinta) meses, o valor de R$ 202.044,00 (duzentos e dois mil e quarenta e quatro reais). Parágrafo Único. O repasse será feito em 30 (trinta parcelas), sendo, 12 (doze) parcelas de R$ 8.887,00 (oito mil oitocentos e oitenta e sete reais) e 18 (dezoito) de R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais). Art. 2º O repasse será feito mensalmente até o 5º dia útil do mês subsequente, a partir do mês da aprovação da presente lei, até dezembro de 2012. Art. 3º Caberá à EMATER prestar contas, na forma da Lei, ao final de cada exercício. Art 4º As despesas oriundas desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigente em cada exercício. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, MG, 07 de junho de 2010. Secretário Municipal de Administração