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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1936/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1936 / 2016
Date 2016-04-04
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO CELEBRAR CONVENIO PARA REPASSE DE AUXILIO FINANCEIRO PARA A LIGA PINHEIRENSE DE DESPORTOS LPD.
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| PREFEITURA MUNICIPAL DE J OÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI 1.936/2016
AUTORIZA O MUNICÍPIO CELEBRAR CONVÊNIO
PARA REPASSE DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA A
LIGA PINHEIRENSE DE DESPORTOS DE JOÃO
PINHEIRO - LPD.
Faço saber que a Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de
Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o Município de João Pinheiro a celebrar
convênio para repasse Financeiro à Liga Pinheirense de Desportos - LPD, situada a Rua Frei
Dionizio, nº 39 — Centro, inscrita no CNPJ nº 20.208.963/0001-92, no valor de R$ 37.219,85
(trinta e sete mil, duzentos e dezenove reais e oitenta e cinco centavos), com a finalidade
exclusiva de apoio à realização de Torneios Esportivos.
Art. 2º O repasse será realizado em 03 parcelas, sendo a
primeira adimplida até o dia 10/05/2016, no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos
reais), a segunda adimplida até o dia 10/07/2016 no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e
quinhentos reais) e a terceira adimplida até o dia 10/09/2016 no valor de R$ 12.219,85 (doze
mil, duzentos e dezenove reais e oitenta e cinco centavos).
Art. 3º As despesas oriundas desta Lei, correrão por conta das
dotações do Orçamento de 2016, ficando o Município autorizado a abrir créditos especiais ou
suplementares no orçamento vigente para fazer face às despesas oriundas desta Lei.
Art. 4º A Liga Pinheirense de Desportos deverá prestar contas
de todos os valores utilizados logo após ao encerramento de cada torneio.
Art. 5º Esta lei eritrará em vigor na data de sua publicação.
inheiro, 04 de abril de 2016.
Carlos que Ivês da Silva
Prefeito Municipal
Paulo Henrique Lousada
Advogado Geral do Município

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