| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1965 / 2016 |
| Date | 2016-06-27 |
| Ementa | AUTORIZA CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO A TITULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL AO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA CONSEP |
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à PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.965/2016 9 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER : AUXILIO FINANCEIRO A TITULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL AO CONSELHO MUNICIPAL DESEGURANÇA PÚBLICA DE JOÃO PINHEIRO — CONSEP A Câmara Municipal de João Pinheiro, por seus representantes aprova, e eu Prefeito Municipal de João Pinheiro sanciono a seguinte Lei. Artigo 1º Por esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal de João Pinheiro a conceder um auxilio financeiro a título de subvenção social ao Conselho Municipal de Segurança Pública de João Pinheiro — CONSEP, inscrito no CNP nº 08.081.550/0001-94 no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) em duas parcelas de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), sendo a primeira a ser paga até o dia 15 do mês de julho de 2016 e a segunda a ser paga até o dia 15 do mês de novembro de 2016. Artigo 2º O auxílio financeirc a que se refere esta Lei se destina ao Programa Educacional de Resistência às Drogas- PROERD para manutenção de suas atividades. Artigo 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a se necessário abrir créditos especiais ou suplementares no orçamento vigente para fazer face as despesas oriundas da presente Lei. Artigo 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Joã: iro, MG. 27 de junho de 2016 Carlos Gonçalves da Silva PrefejtAMunicipal