| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1518 / 2010 |
| Date | 2010-07-09 |
| Ementa | INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DO EDUCADOR |
| native_id | 902 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 1.518/2010 “INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DO EDUCADOR.” A Câmara Municipal de João Pinheiro - MG, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, a “SEMANA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DO EDUCADOR”, do dia 15 ao dia 21 de outubro de cada ano. Art. 2º Durante a semana instituída por esta Lei, o Executivo Municipal, o Conselho Municipal de Educação, as Associação de Pais e Mestres, os Conselhos Escolares, Sindicatos dos Professores, as Escolas Estaduais, Municipais e o Particulares, sob a direção e coordenação da Secretaria Municipal de Educação, : promoverão atividades artísticas e culturais, campanhas de divulgação sobre a importância do educador, ciclos de debates, bem como ações de reciclagem e capacitação dos profissionais da área. At. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado através do Decreto, decretar 01 (um) dia da SEMANA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DO EDUCADOR como ponto facultativo para todos os profissionais da educação do município de João Pinheiro, exceto o dia 15 de outubro que tradicionalmente é comemorado o “Dia do Professor”. Art. 4º As despesas para a realização da SEMANA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DO EDUCADOR ocorrerão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação. Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especais ou suplementares nas dotações orçamentárias do município a cada ano para o pleno cumprimento e atendimento do objeto desta Lei. Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 09 de Julho de 2010. Sérgio Vaz Soares Prefeito Municipal