| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1519 / 2010 |
| Date | 2010-07-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS A CONTRIBUINTES DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL MEDIANTE SORTEIO |
| native_id | 903 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.519/2010 “Dispõe sobre autorização para doação de bens móveis a contribuintes da Fazenda Pública Municipal mediante sorteio. ” A Câmara Municipal de João Pinheiro — MG, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar, mediante sorteio, bens móveis a contribuintes inscritos no cadastro Tributário do Município de João Pinheiro e em dia com suas obrigações fiscais. Parágrafo Único. Para implementação do sorteio, deverá ser constituída uma comissão de 05 membros, composta de integrantes da Secretaria da Fazenda e da Advocacia Geral do Município. Art. 2.º Será realizado um sorteio tendo como base a extração da Loteria Federal. $ 1.º Somente poderão ser contemplados os contribuintes que tenham efetuado o pagamento de todas as parcelas referentes âquele imposto devido. 8 2º Não poderá o sorteado possuir débitos anteriores do exercício em curso. $ 3.º O locatário de imóvel, ou possuidor por qualquer outro título, inscrito no cadastro imobiliário do Município de João Pinheiro, é quem participará do sorteio, quando comprovadamente arcar com o pagamento do imposto, e desde que atenda ao disposto no parágrafo 1º deste artigo. 8 4.º Ficam excluídos dos sorteios os contribuintes isentos ou “ imunes ao lançamento dos impostos. Art. 4.º Os bens móveis a serem sorteados serão adquiridos com ”— tecursos do erário ou recebidos em doação de pessoas físicas ou jurídicas. Art, 5.º As despesas oriundas desta lei serão suportadas pelo -orçamento de 2010. Parágrafo Único. A previsão de gastos com a premiação não poderá ultrapassar R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Art. 6.º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua publicação. Art. 7.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 14 de julho de 2010. EE Sérgio Vaz Soares Prefeito Municipal