| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1521 / 2010 |
| Date | 2010-08-25 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE |
| native_id | 905 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 1.521/2010 “Abre Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente”, A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG., no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município, aprovou, e eu, Prefeito municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro-MG, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$122.000,00 (cento e vinte mil reais), de acordo com o artigo 43, combinado com o artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, para atender os gastos com a seguinte dotação orçamentária: 02 — Executivo Municipal 02.08 — Secretaria Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.08.10 — Saúde 02.08.10.301 — Atenção Básica 02.08.10.301.1002 — Programa de Atendimento a Saúde 02.08.10.301.1002.1068 — Aquisição de Ambulância/UTI Móvel/Veículo Saúde 02.08.10.301.1002.1068.4.4.90.52.02 — Equipamento e Mat. Permanente D.Patrim... R$122.000,00 Art. 2º Constituem recursos para abertura do presente Crédito Adicional Especial, a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 02.08.10.302.1003.1140.4.4.90.52.02-............ eira R$122.000,00- Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor previsto nesta Lei, utilizando recursos decorrentes da anulação parcial ou total de dotações contidas na Lei do Orçamento Anual — LOA. Í Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 25 de agosto de 2010. Sérgio Vaz Soares / Prefeito Municipal Contâdor Geral