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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1522/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1522 / 2010
Date 2010-09-03
Ementa AUTORIZA CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO AS ESCOLAS PARA FIM QUE MENCIONA
native_id906

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.522/2010
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL CONCEDER
AUXÍLIO FINANCEIRO ÀS ESCOLAS PÚBLICAS E A
INSTITUÍÇÕES DE ENSINO PRIVADAS, PARA O FIM
QUE MENCIONA.
Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas, por
seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Por esta Lei é autorizado o Prefeito Municipal prestar
auxílio financeiro no valor de R$ 1000,00(mil reais), a cada uma das escolas públicas
e privadas, adiante relacionadas, e total R$ 17.000,00(dezessete mil reais) a título de
colaboração com as referidas, para aquisições dos materiais diversos, necessários ao
evento cívico, em carros alegóricos e outros motivos, para o desfile escolar das
comemorações da Independência do Brasil, a saber:
Escolas Estaduais: E.E Quintino Vargas — E.E. Tancredo de Almeida Neves-
E.E.Capitão Speridião- E.E. Maria Gonçalves de Azevedo- E.E. Arminda Maria da
Costa - E.E. José Romero da Silveira — E.E. Orlinda Saraiva Simões —E.E Presidente
Olegário -E.E Sebastião Simão —E.E. Frei Dionísio- E.E. João Guimarães Rosa-.
Escolas Privadas (particulares): Colégio Cenecista de João Pinheiro- Colégio Visão-
Colégio Baluarte -Escolinha Carequinha - Escolinha Moranginho- Escolinha Arco
Iris.
Art. 2º As despesas oriundas desta Lei, correrão por conta
das dotações orçamentárias da Educação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, em 03 de
setembro de 2010.
“Sergio Vaz Soares
Prefeito Municipal
Marcus Nylander Souza/Oliveira
Secretário Municipal de Administração Interino

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