| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1522 / 2010 |
| Date | 2010-09-03 |
| Ementa | AUTORIZA CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO AS ESCOLAS PARA FIM QUE MENCIONA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.522/2010 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO ÀS ESCOLAS PÚBLICAS E A INSTITUÍÇÕES DE ENSINO PRIVADAS, PARA O FIM QUE MENCIONA. Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Por esta Lei é autorizado o Prefeito Municipal prestar auxílio financeiro no valor de R$ 1000,00(mil reais), a cada uma das escolas públicas e privadas, adiante relacionadas, e total R$ 17.000,00(dezessete mil reais) a título de colaboração com as referidas, para aquisições dos materiais diversos, necessários ao evento cívico, em carros alegóricos e outros motivos, para o desfile escolar das comemorações da Independência do Brasil, a saber: Escolas Estaduais: E.E Quintino Vargas — E.E. Tancredo de Almeida Neves- E.E.Capitão Speridião- E.E. Maria Gonçalves de Azevedo- E.E. Arminda Maria da Costa - E.E. José Romero da Silveira — E.E. Orlinda Saraiva Simões —E.E Presidente Olegário -E.E Sebastião Simão —E.E. Frei Dionísio- E.E. João Guimarães Rosa-. Escolas Privadas (particulares): Colégio Cenecista de João Pinheiro- Colégio Visão- Colégio Baluarte -Escolinha Carequinha - Escolinha Moranginho- Escolinha Arco Iris. Art. 2º As despesas oriundas desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias da Educação. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, em 03 de setembro de 2010. “Sergio Vaz Soares Prefeito Municipal Marcus Nylander Souza/Oliveira Secretário Municipal de Administração Interino