| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1523 / 2010 |
| Date | 2010-09-14 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 6º DO ART. 26 DA LEI 1.238.2005 |
| native_id | 907 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 1.523/2010 “ Da nova redação ao $6º do Art. 26 da Lei 1238 de 09 de dezembro de 2005. “ A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas, por seus representantes aprovou, € eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O parágrafo 6º, do art. 26, da lei 1238 de 09 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a reestruturação do Instituto Municipal de Previdência dos servidores públicos de João Pinheiro - PREVIJOP, passa a vigorar com a seguinte redação: “ 8 6º a remuneração do diretor secretário e de seguridade será equivalente ao cargo comissionado de diretor de departamento do plano de cargos e carreiras do Poder Executivo com gratificação de 0 a 80%. “ Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, MG, 14 de setembro de 2010. rgio Vaz Soares refeito Municipal UAM Marcus Nylander Souza Oliveira Secretário Municipal de Administração Interino A É do» Is om Pisces Nes a Valli dos beds tiedeiro Moreira Gunerintendente do PREVIJOP