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norma nº 1523/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1523 / 2010
Date 2010-09-14
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO § 6º DO ART. 26 DA LEI 1.238.2005
native_id907

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 1.523/2010
“ Da nova redação ao $6º do Art. 26 da Lei 1238
de 09 de dezembro de 2005. “
A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas, por
seus representantes aprovou, € eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo 6º, do art. 26, da lei 1238 de 09 de
dezembro de 2005, que dispõe sobre a reestruturação do Instituto Municipal de
Previdência dos servidores públicos de João Pinheiro - PREVIJOP, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“ 8 6º a remuneração do diretor secretário e de seguridade
será equivalente ao cargo comissionado de diretor de departamento do plano de
cargos e carreiras do Poder Executivo com gratificação de 0 a 80%. “
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, MG, 14 de
setembro de 2010.
rgio Vaz Soares
refeito Municipal
UAM
Marcus Nylander Souza Oliveira
Secretário Municipal de Administração Interino
A É do» Is om Pisces Nes a
Valli dos beds tiedeiro Moreira
Gunerintendente do PREVIJOP

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