| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1524 / 2010 |
| Date | 2010-09-14 |
| Ementa | CELEBRAR CONVENIO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL AOS CARENTES DE LUISLÂNDIA DO OESTE |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.524/2010 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO MG CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DE APOIO AOS CARENTES DE LUIZLÂNDIA DO OESTE. A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Por esta Lei é autorizado o Município de João Pinheiro — MG, através de Convênio, a repassar a título de “subvenção social”, no exercício de 2010, à ASSOCIAÇÃO DE APOIO AOS CARENTES DE LUIZLÂNDIA DO OESTE, CNPJ nº 02.407.932/0001-89, repasse no valor de R$ 12.000,00 (Doze mil reais) em 6 (seis) parcelas de R$ 2000,00 (dois mil reais) até 31.12.2010. Art. 2º O repasse será feito mensalmente até o 5º dia útil do mês. Art. 3º As despesas oriundas desta Lei, correrão por conta das dotações do orçamento de 2010. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, MG, 14 de setembro de 2010. Sérgio Vaz Soares Prefeito Municipal Marcus Nylander Souza Oliveira Secretário Municipal de Administração) Interino