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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1524/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1524 / 2010
Date 2010-09-14
Ementa CELEBRAR CONVENIO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL AOS CARENTES DE LUISLÂNDIA DO OESTE
native_id908

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.524/2010
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO
PINHEIRO MG CELEBRAR CONVÊNIO PARA
REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL À
ASSOCIAÇÃO DE APOIO AOS CARENTES DE
LUIZLÂNDIA DO OESTE.
A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Por esta Lei é autorizado o Município de João
Pinheiro — MG, através de Convênio, a repassar a título de “subvenção social”, no
exercício de 2010, à ASSOCIAÇÃO DE APOIO AOS CARENTES DE
LUIZLÂNDIA DO OESTE, CNPJ nº 02.407.932/0001-89, repasse no valor de
R$ 12.000,00 (Doze mil reais) em 6 (seis) parcelas de R$ 2000,00 (dois mil
reais) até 31.12.2010.
Art. 2º O repasse será feito mensalmente até o 5º dia
útil do mês.
Art. 3º As despesas oriundas desta Lei, correrão por
conta das dotações do orçamento de 2010.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, MG, 14 de
setembro de 2010.
Sérgio Vaz Soares
Prefeito Municipal
Marcus Nylander Souza Oliveira
Secretário Municipal de Administração) Interino

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