| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1525 / 2010 |
| Date | 2010-09-14 |
| Ementa | CASSA CONCESSÃO DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO ENTRE A COPASA E O MUNICÍPIO |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.525/2010 CASSA A CONCESSÃO DE SERVIÇOS |. PÚBLICOS DE ABASTECIMENTOS DE ' ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO OBJETO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO/MINAS GERAIS E A COMPANHIA DE SANEAMENTO: DE MINAS GERAIS -— COPASA MG, AUTORIZADA PELA LEI 1.106/2003, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. , A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, € eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: . Art. 1º Fica cassada a concessão de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário objeto do contrato celebrado entre o Município de João Pinheiro — MG, e à Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG, em razão do descumprimento pela Concessionária do 8º único do artigo 2º, da Lei 1.106/2003, que a autorizou, e inciso V, da “CLÁUSULA SEGUNDA”, do Contrato referido, bem assim, o Termo Aditivo firmado entre as partes em 30 de março de 2006, sem a necessária autorização Legislátiva Municipal. Art. 2º O Município de João Pinheiro MG, assumirá os serviços no estado em que se encontram, incorporando ao seu patrimônio, todas as benfeitorias e equipamentos utilizados na captação, . tratamento e distribuição de água, bem assim, todas as benfeitorias e equipamentos implantados para tratamento e disposição final do esgoto. sanitário da sede do Município, sem qualquer indenização a ser paga por este. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO o ESTADO DE MINAS GERAIS | Art. 3º Para fazer frente às despesas oriundas da presente Lei, fica o Executivo Municipal autorizado, se necessário, abrir créditos suplementares ou especiais no Orçamento Vigente. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua . publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, MG, 14 de setembro de 2010. reto Vaz Soares Prefeito Municipal