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norma nº 1525/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1525 / 2010
Date 2010-09-14
EmentaCASSA CONCESSÃO DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO ENTRE A COPASA E O MUNICÍPIO
native_id909

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.525/2010
CASSA A CONCESSÃO DE SERVIÇOS |.
PÚBLICOS DE ABASTECIMENTOS DE '
ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO
OBJETO DE CONTRATO CELEBRADO
ENTRE O MUNICÍPIO DE JOÃO
PINHEIRO/MINAS GERAIS E A
COMPANHIA DE SANEAMENTO: DE
MINAS GERAIS -— COPASA MG,
AUTORIZADA PELA LEI 1.106/2003, E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ,
A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes aprovou, € eu, Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Lei: .
Art. 1º Fica cassada a concessão de serviços
públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário objeto do
contrato celebrado entre o Município de João Pinheiro — MG, e à
Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG, em razão do
descumprimento pela Concessionária do 8º único do artigo 2º, da Lei
1.106/2003, que a autorizou, e inciso V, da “CLÁUSULA SEGUNDA”, do
Contrato referido, bem assim, o Termo Aditivo firmado entre as partes em
30 de março de 2006, sem a necessária autorização Legislátiva Municipal.
Art. 2º O Município de João Pinheiro MG,
assumirá os serviços no estado em que se encontram, incorporando ao seu
patrimônio, todas as benfeitorias e equipamentos utilizados na captação, .
tratamento e distribuição de água, bem assim, todas as benfeitorias e
equipamentos implantados para tratamento e disposição final do esgoto.
sanitário da sede do Município, sem qualquer indenização a ser paga por
este.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO o
ESTADO DE MINAS GERAIS |
Art. 3º Para fazer frente às despesas oriundas da
presente Lei, fica o Executivo Municipal autorizado, se necessário, abrir
créditos suplementares ou especiais no Orçamento Vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua .
publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, MG, 14 de setembro de 2010.
reto Vaz Soares
Prefeito Municipal

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