| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1966 / 2016 |
| Date | 2016-07-01 |
| Ementa | AUTORIZA REPASSE SUBVENÇÃO SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO - SSVP. |
| native_id | 91 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI 1.966/2016 , AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHERIO CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL À SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO - SSVP. A Câmara Municipal de João Pinheiro —- MG, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Município de João Pinheiro MG, a celebrar convênio de cooperação financeira com a Sociedade São Vicente de Paulo- SSVP, no valor total de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais ) em 03 (três) parcelas de R$ 6.000,00 (seis mil reais) mensais a serem pagas no período de agosto a outubro de 2016 Art. 2º O repasse será feito mensalmente até o 15º dia útil do mês. Art. 3º As despesas oriundas desta Lei, correrão por conta das dotações do Orçamento de 2016. Art. 4º Esta lei entrar m vigor na data de sua publicação. f Prefeitura Munieidi Ide João Pinheiro, 01 de julho de 2016.