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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1526/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1526 / 2010
Date 2010-10-20
Ementa ACRESCENTA O INCISO III E ALÍNEAS AO ARTIGO 130 DA LEI 413.1991
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.526/2010
ACRESCENTA O INCISO “III” E ALÍNEAS AO
ARTIGO 130, DA LEI MUNICIPAL 413, DE 22 DE
NOVEMBRO DE 1.991 E DÁ OUTRAS
PROVIEDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º O artigo 130 da Lei 413, de 22 de novembro de
1.991, fica acrescido do inciso III e seus parágrafos, com a seguinte redação:
HI- para a indústria localizada na zona rural, de usinas
de açúcar e de álcool, com exclusão de oficinas e escritórios, cuja execução dos
serviços é imposta pelas condições peculiares de suas atividades, que torna
indispensável a continuidade do trabalho de seus serviços, fica concedida permissão
em caráter permanente para os trabalhos aos domingos, nos feriados civis e nos
religiosos.
a- nos serviços que exijam trabalho em domingo, será
estabelecida escala de revezamento, previamente organizada de quadro sujeita à
fiscalização.
b- nos serviços que exijam trabalho nos feriados civis e
religiosos, a remuneração dos empregados que trabalharem nesses dias será paga em
dobro, salvo se a empresa determinar outro dia de folga.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, MG, 20 de outubro de 2010.
Preféitô Municipal

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