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norma nº 1528/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1528 / 2010
Date 2010-10-27
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3º DA LEI 1.404.2008
native_id911

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gi PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.528/2010
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 3º DA LEI
MUNICIPAL 1.404/2008 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º O artigo 3º da Lei 1.404, de 04 de setembro de
2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.3º Os subsídios fixados no art. 1º desta Lei serão
corrigidos anualmente pelos mesmos índices de correção do salário mínimo nacional,
vigorando a partir de 1º de Janeiro de 2011.
Parágrafo Único — A correção de que trata esta Lei terá
como data base a que o Governo Federal conceder reajuste ao salário mínimo nacional,
retroativa ao dia 1º de cada ano relativo à Legislatura em curso.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, MG, 27 de outubro de 2010.
Sérgio Yaz Soares
Prefeltd Municipal

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