| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1528 / 2010 |
| Date | 2010-10-27 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3º DA LEI 1.404.2008 |
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gi PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.528/2010 DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL 1.404/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 3º da Lei 1.404, de 04 de setembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: Art.3º Os subsídios fixados no art. 1º desta Lei serão corrigidos anualmente pelos mesmos índices de correção do salário mínimo nacional, vigorando a partir de 1º de Janeiro de 2011. Parágrafo Único — A correção de que trata esta Lei terá como data base a que o Governo Federal conceder reajuste ao salário mínimo nacional, retroativa ao dia 1º de cada ano relativo à Legislatura em curso. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, MG, 27 de outubro de 2010. Sérgio Yaz Soares Prefeltd Municipal