| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1527 / 2010 |
| Date | 2010-10-20 |
| Ementa | ACRESCENTA O PARAGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 34 DA LEI 415.1991 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 1.527/2010 ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 34 DA LEI 415 DE 22 DE NOVEMBRO DE 1.991 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art, 1º O artigo 34 da Lei 415, de 22 de novembro de 1.991, fica acrescido do Parágrafo Unico, com a seguinte redação: Parágrafo Único — Nos casos de pavimentação e recapeamento asfáltico de vias de circulação já existentes, derivadas ou não de loteamentos aprovados e executados sem a observância ao padrão de urbanização indicado neste artigo e incisos respectivos, na Sede do Município ou nos Núcleos urbanos e Povoados, o Município deverá proceder também e de forma simultânea à colocação de meio-fio e sarjeta, a fim de se evitar a sua deterioração precoce. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, MG, 20 de outubro de 2010. refeito Municipal