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norma nº 1527/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1527 / 2010
Date 2010-10-20
EmentaACRESCENTA O PARAGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 34 DA LEI 415.1991
native_id912

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 1.527/2010
ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO
ARTIGO 34 DA LEI 415 DE 22 DE NOVEMBRO DE
1.991 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte
Lei:
Art, 1º O artigo 34 da Lei 415, de 22 de novembro de
1.991, fica acrescido do Parágrafo Unico, com a seguinte redação:
Parágrafo Único — Nos casos de pavimentação e
recapeamento asfáltico de vias de circulação já existentes, derivadas ou não de
loteamentos aprovados e executados sem a observância ao padrão de urbanização
indicado neste artigo e incisos respectivos, na Sede do Município ou nos Núcleos
urbanos e Povoados, o Município deverá proceder também e de forma simultânea à
colocação de meio-fio e sarjeta, a fim de se evitar a sua deterioração precoce.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, MG, 20 de outubro de 2010.
refeito Municipal

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