| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1529 / 2010 |
| Date | 2010-10-27 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 3º DA LEI 1.403.2008 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.529/2010 DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL 1.4032008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 3º da Lei 1.403, de 04 de setembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: Art.3º Os subsídios fixados no art. 1º desta Lei serão corrigidos anualmente pelos mesmos índices de correção do salário mínimo nacional, vigorando a partir de 1º de Janeiro de 2011. Parágrafo Único — A correção de que trata esta Lei terá como data base a que o Governo Federal conceder reajuste ao salário mínimo nacional, retroativa ao dia 1º de cada ano relativo à Legislatura em curso. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, MG, 27 de outubro de 2010.