| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1537 / 2010 |
| Date | 2010-12-14 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 5º E ART. 6º,II E §1º DA LEI MUNICIPA 1.070.2003 |
| native_id | 922 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.537/2010 DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 5º e ART 6º, He $ 1º DA LEI MUNICIPAL 1.070/2003 DE 18 DE MARÇO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Artigo. 1º O artigo 5º da Lei 1.070, passa a vigorar com a seguinte redação: Art.5º O mandato dos membros do CMDRS será de 2 (dois) anos, e será exercido sem ônus para os cofres públicos, sendo considerado serviço relevante prestado ao município. Será permitida uma única reeleição, não se admitindo prorrogação de mandato. Artigo 2º O artigo 6º, Il e $1º da Lei 1.070, passa a vigorar com a seguinte redação: Art.6º () II- Representantes de entidades da sociedade civil organizada que estudem e/ou promovam ações voltadas para o apoio e desenvolvimento da agricultura familiar; de órgãos do poder público vinculados ao desenvolvimento rural sustentável, e de organizações para-governamentais (tais como: associações de municípios, instituição de economia mista cuja presidência é indicada pelo poder público, etc) também voltadas para o apoio e desenvolvimento da agricultura familiar. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS 81º O CMDRS deverá ter, obrigatoriamente, como maioria de seus membros, representantes dos agricultores (as) familiares e trabalhadores (as) assalariados (as) rurais escolhidos e indicados por suas respectivas comunidades, associações, conselho de desenvolvimento comunitário, sindicatos e demais grupos associativos. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, MG, 14 de dezembro de 2010. EL Sérgio Vaz Soares Ed y Prefeito Municipal / Marcus Nylander Souza Oliveira Secretário Municipal de Administração